| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a conceder estágio supervisionado. |
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r CO CC ( COCO dC ( Prefeitura Municipal a£yw de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. PANE LEI Nº 1251/2009 DE 27 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a conceder estágio supervisionado. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de Estágio Supervisionado de estudantes, não podendo exceder 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Artigo 2º - O Estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Artigo 3º - Ficam criadas 40 (quarenta) vagas para estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal. Artigo 4º - A contratação de estagiários dar-se através de agentes de integração públicos e privados, mediante processo licitatório. Artigo 5º - Os recursos necessários para “cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão oriundos das dotações específicas de cada Secretaria. Artigo 6º - Esta Lei eftra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as Leis 744/1998, 819/1999 e 883/2001. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês ago Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR