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norma nº 1251/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaAutoriza o executivo municipal a conceder estágio supervisionado.
native_id578

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Prefeitura Municipal a£yw
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
PANE
LEI Nº 1251/2009 DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
estágio supervisionado.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a proceder à concessão de Estágio Supervisionado de estudantes, não
podendo exceder 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário
portador de deficiência.
Artigo 2º - O Estágio é ato educativo
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e visa a preparação
para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino
regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de
ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Artigo 3º - Ficam criadas 40 (quarenta) vagas
para estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal.
Artigo 4º - A contratação de estagiários dar-se
através de agentes de integração públicos e privados, mediante processo
licitatório.
Artigo 5º - Os recursos necessários para
“cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão oriundos das dotações
específicas de cada Secretaria.
Artigo 6º - Esta Lei eftra em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as Leis 744/1998,
819/1999 e 883/2001.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema,
Estado do Paraná, aos 27 dias do mês ago
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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