| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação de abono salarial concedido aos servidores públicos. |
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de Capanema Capanema Um lugar mefhor a cada dia. Prefeitura Municipal LEI Nº 1252/2009 DE 27 de agosto de 2009 Dispõe sobre a incorporação de Abono Salarial concedido aos Servidores Públicos. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica incorporado ao salário base o Abono Salarial de R$ 50,00 (cinqiienta reais), aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas que percebem até 01 (um) salário mínimo nacional, concedido pela Lei Municipal nº 1226/2009, de 12 de março de 2009. Art. 2º - Fica incorporado ao salário base o Abono Salarial de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas que percebem mensalmente mais de 01 (um) salário mínimo nacional, concedido pela Lei Municipal nº 1226/2009, de 12 de março de 2009. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. o Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês agosto de 2009. A ZA ermes Caporal Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR