| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Município a arrecadar os tributos municipais junto ao Banco Itaú S/A e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1253/2009, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o Município a arrecadar os tributos municipais junto ao Banco Itaú S/A e da outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: EI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Capanema, Estado do Paraná, autorizado a manter junto ao Banco Itaú S/A, uma conta corrente destinada única e exclusivamente para o recebimento das arrecadações dos tributos municipais. Parágrafo único - O montante dos valores arrecadados junto ao Banco Itaú S/A, ficam autorizados somente para transferências aos Bancos Oficiais do Município. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Í Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de agosto de 2009. “” Secret. Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR