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norma nº 1253/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaAutoriza o Município a arrecadar os tributos municipais junto ao Banco Itaú S/A e dá outras providências.
native_id580

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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1253/2009, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Município a arrecadar os
tributos municipais junto ao Banco Itaú
S/A e da outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
EI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
de Capanema, Estado do Paraná, autorizado a manter junto ao Banco
Itaú S/A, uma conta corrente destinada única e exclusivamente para
o recebimento das arrecadações dos tributos municipais.
Parágrafo único - O montante dos valores
arrecadados junto ao Banco Itaú S/A, ficam autorizados somente
para transferências aos Bancos Oficiais do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Í
Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de agosto de 2009.
“” Secret. Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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