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norma nº 1255/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaExtingue parte da rua Ubirajaras e dá outras providências.
native_id582

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Prefeitura Municipal )
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1255/2009 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Extingue parte da Rua Ubirajaras e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Extingue parte da Rua Ubirajaras da planta
geral da cidade de Capanema - PR, no trecho compreendido entre a
Avenida Paraná e a Avenida Ubirajarás, com uma área de 925,03 m?2
(novecentos e vinte e cinco e três centimetros quadrados).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
subdividir e vender ou suprir perda de área em virtude de
modificação de alinhamento urbano, a área da rua extinta aos
proprietários dos terrenos lindeiros.
Art. 3º - A avaliação da área extinta será realizada em
metro quadrado, por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
“publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município dé Capanema, Estado
do Paraná, aos 24 dias do mês setembro de 2009.
t
Dalmir Ruliêns Rahmeier
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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