| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | Extingue parte da rua Ubirajaras e dá outras providências. |
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CCC CC CCC c Prefeitura Municipal ) de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1255/2009 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Extingue parte da Rua Ubirajaras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Extingue parte da Rua Ubirajaras da planta geral da cidade de Capanema - PR, no trecho compreendido entre a Avenida Paraná e a Avenida Ubirajarás, com uma área de 925,03 m?2 (novecentos e vinte e cinco e três centimetros quadrados). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subdividir e vender ou suprir perda de área em virtude de modificação de alinhamento urbano, a área da rua extinta aos proprietários dos terrenos lindeiros. Art. 3º - A avaliação da área extinta será realizada em metro quadrado, por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua “publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município dé Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês setembro de 2009. t Dalmir Ruliêns Rahmeier Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR