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norma nº 1256/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaAutoriza o executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na prolação de ações de apoio e incentivo á atividade.
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Prefeitura Municipal EM
de Capanema Capanema
Um lugar meihor a cada dia.
LEI Nº 125672009 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a criar o
programa municipal de desenvolvimento da
cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem
como utilizar recursos na promoção de ações
de apoio e incentivo à atividade.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de
apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação
(construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar
renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao
município pelos produtores, na forma de óleo diesel, em proporção de
25litros/hora.
Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos, através
“do pagamento de boleto bancário.
Parágrafo primeiro - O prazo de vencimento dos boletos dar-
se após dez dias da elaboração dos tanques.
Art. 4º - Os beneficiários do programa deverão ser agricultores
familiares do Município de Capanema.
Art, 5º - Os agricultores que desejarem participar do programa
devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa
Nacional de Agúicultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal, nas
categorias A, AC, B, CD, e E.
Art. 7º - Cada produtor terá direito até 15 (quinze) horas de
máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a
construção e adequação dos tanques.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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CC
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Prefeitura Municipal EM
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a canta dia.
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do
preço do óleo diesel, em relação aos preços praticados no mercado, e
considerando um consumo médio de 25 (vinte e cinco) litros por
hora.
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 8º
poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos
utilizados para implantação ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo - O valor cobrado corresponderá somente
ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o custo de
horas/máquina, utilizado pelo mercado.
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por
uma seleção, onde o Conselho Municipal de Agricultura, de forma
isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também
avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - Para iniciar os serviços de elaboração dos
tanques faz-se necessário o beneficiário apresentar o licenciamento
ambiental, expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido,
serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da
piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de
recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será
estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o
programa. a
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 24 dias do mê
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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