| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na prolação de ações de apoio e incentivo á atividade. |
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COCO CC c c CC Prefeitura Municipal EM de Capanema Capanema Um lugar meihor a cada dia. LEI Nº 125672009 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos. Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores, na forma de óleo diesel, em proporção de 25litros/hora. Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos, através “do pagamento de boleto bancário. Parágrafo primeiro - O prazo de vencimento dos boletos dar- se após dez dias da elaboração dos tanques. Art. 4º - Os beneficiários do programa deverão ser agricultores familiares do Município de Capanema. Art, 5º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agúicultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal, nas categorias A, AC, B, CD, e E. Art. 7º - Cada produtor terá direito até 15 (quinze) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. 2 D——— > 4 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR (« CC Cc Prefeitura Municipal EM de Capanema Capanema Um lugar melhor a canta dia. Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel, em relação aos preços praticados no mercado, e considerando um consumo médio de 25 (vinte e cinco) litros por hora. Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 8º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o custo de horas/máquina, utilizado pelo mercado. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção, onde o Conselho Municipal de Agricultura, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - Para iniciar os serviços de elaboração dos tanques faz-se necessário o beneficiário apresentar o licenciamento ambiental, expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. a Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mê Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR