| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel urbana ao estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal | ) de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1260/2009 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 Autoriza a doação de imóvel urbano ao Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 76.416.940/0001-28, parte da Chácara 77-A (setenta e sete — A), do Setor N.E. (Nordeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema - PR, com área de 8.071,54 m? (oito mil, setenta e um metros e cinquenta e quatro centimetros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: por linha seca e reta numa extensão de 122,70 metros, confronta com a chácara 77 do mesmo setor; LESTE: por linha seca e reta numa extensão de 91,11 metros, confronta com a Rua Otávio Francisco de Mattos; SUL: por linha seca e reta numa extensão de 79,10 metros, confronta com o prolongamento da Rua Pernambuco; OESTE: por linha seca e reta numa extensão de 80,00 metros, confronta com chácara 77 do mesmo setor, conforme escritura pública do Tabelionato de Notas de “Capanema, escriturada às folhas 007/011, do Livro nº 00029-N. Artigo 2º - A área de terra, objeto da doação, destina-se exclusivamente à edificatão da nova sede do Fórum da Comarca de Capanema - PR, a ser construída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.821.841/0001-94, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico - Curitiba — PR. Artigo 3º - A doação fica condicionada ao início da obra no prazo máximo em 01 (um) ano e a conclusão em 02 (dois) anos, contados a partir da outorga da escritura pública de doação, e, após o término da nova edificação, a cessão de uso da antiga sede do Fórum, firmada através de contrato pelo Tribunal de Justiça em benefício do Município de Capanema, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, sob pena de anulação pura e simples do documento de doação. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Artigo 4º - A mudança, em qualquer tempo, da destinação do imóvel dependerá de previa autorização por lei municipal, sob pena de ser o imóvel revertido ao Município, com todas as benfeitorias existentes. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês outubro de 2009. Dalm Ss Rahmeier Secretário dê Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 -- Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR