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norma nº 1260/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaAutoriza a doação de imóvel urbana ao estado do Paraná.
native_id587

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Prefeitura Municipal | )
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1260/2009 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a doação de imóvel urbano ao
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a DOAR ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ/MF nº 76.416.940/0001-28, parte da Chácara
77-A (setenta e sete — A), do Setor N.E. (Nordeste), da Planta Geral
da Cidade de Capanema - PR, com área de 8.071,54 m? (oito mil,
setenta e um metros e cinquenta e quatro centimetros quadrados),
com as seguintes confrontações: NORTE: por linha seca e reta numa
extensão de 122,70 metros, confronta com a chácara 77 do mesmo
setor; LESTE: por linha seca e reta numa extensão de 91,11 metros,
confronta com a Rua Otávio Francisco de Mattos; SUL: por linha seca
e reta numa extensão de 79,10 metros, confronta com o
prolongamento da Rua Pernambuco; OESTE: por linha seca e reta
numa extensão de 80,00 metros, confronta com chácara 77 do
mesmo setor, conforme escritura pública do Tabelionato de Notas de
“Capanema, escriturada às folhas 007/011, do Livro nº 00029-N.
Artigo 2º - A área de terra, objeto da
doação, destina-se exclusivamente à edificatão da nova sede do
Fórum da Comarca de Capanema - PR, a ser construída pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.821.841/0001-94, com sede
na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico - Curitiba — PR.
Artigo 3º - A doação fica condicionada ao
início da obra no prazo máximo em 01 (um) ano e a conclusão em 02
(dois) anos, contados a partir da outorga da escritura pública de
doação, e, após o término da nova edificação, a cessão de uso da
antiga sede do Fórum, firmada através de contrato pelo Tribunal de
Justiça em benefício do Município de Capanema, pelo prazo mínimo
de 15 (quinze) anos, sob pena de anulação pura e simples do
documento de doação.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
Artigo 4º - A mudança, em qualquer tempo,
da destinação do imóvel dependerá de previa autorização por lei
municipal, sob pena de ser o imóvel revertido ao Município, com
todas as benfeitorias existentes.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de
Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês outubro de 2009.
Dalm Ss Rahmeier
Secretário dê Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 -- Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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