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norma nº 1261/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaInclui no perímetro urbano da cidade as Chácaras nº 107, 108 e 109 do setor N.E.
native_id588

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Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Um lugar methor a cada dia.
LEI Nº 1261/2009, 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Inclui no perímetro urbano da
cidade as Chácaras nº 107, 108 e
109, do Setor N.E.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Fica incluído no perímetro urbano da
cidade de Capanema - PR, a Chácara nº 107 (cento e sete) do
Setor N.E. (Nordeste), com área de 32.687,50 m? (trinta e dois
mil, seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros
quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: Por uma sanga, confronta com as chácaras nºs 103 e
104;
Sul: Por linhas secas sucessivas numa extensão de 100 (cem)
metros, confronta com a Rua Rio de Janeiro;
Leste: Por linhas secas sucessivas, numa extensão de 352
“(trezentos e cinguenta e dois) metros, confronta com a chácara nº
108;
Oeste: Por linhas secas e sucessivas, -Úuma extensão de 298
(duzentos e noventa e oito) metros, confronta com a chácara nº 106.
Art. 2º. - Fica incluído no perímetro urbano da
cidade de Capanema - PR, a Chácara nº 108 (cento e oito) do
Setor N.E. (Nordeste), com área de 38.687 m? (trinta e oito mil,
seiscentos e oitenta e sete metros quadrados), com as seguintes
confrontações:
Norte: Confronta com as chácaras nºs 93 e 94;
Sul: Confronta com uma rua sem nome (atual Rua Rio de
Janeiro);
Leste: Confronta com a chácara nº 109;
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Prefeitura Municipal j
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
Oeste: Confronta com a chácara nº 107.
Art. 3º. - Fica incluído no perímetro urbano da
cidade de Capanema - PR, a Chácara nº 109 (cento e nove) do
Setor N.E. (Nordeste), com área de 33.250 m? (trinta e três mil,
duzentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes
confrontações:
Norte: Confronta com as chácaras nºs 94 e 95;
Sul: Confronta com uma rua sem nome (atual Rua Rio de
Janeiro);
Leste: Confronta com a chácara nº 110;
Oeste: Confronta com a chácara nº 108 do mesmo setor.
Art, 4º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Capanema,
Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2009.
Milton
Prefeito |
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro -. 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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