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norma nº 1264/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaDá nova redação ao art. 3º da Lei nº 1260/2009.
native_id591

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Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Lim fegas melhor 3 cada dia.
LEI N.º 1264/2009 DE 19 DE NOVEMBRO 200
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº
1260/2009.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1260/2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A doação fica condicionada ao início da obra
no prazo máximo de 05 (cinco) anos e a conclusão em
02 (dois) anos, contados a partir da outorga da
escritura pública, e a cessão de uso da antiga sede à
Prefeitura Municipal de Capanema, pelo prazo mínimo
de 15 (quinze) anos, após o término da nova
edificação, sob pena de anulação pura e simples do
documento de doação”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
- revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do
Paraná, aos 19 dias do mês de novembro de 2009.
| /)
sam mesa
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro -. 85760-000
Fong:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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