| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 1260/2009. |
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CCC Cd V f á Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Lim fegas melhor 3 cada dia. LEI N.º 1264/2009 DE 19 DE NOVEMBRO 200 Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 1260/2009. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1260/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - A doação fica condicionada ao início da obra no prazo máximo de 05 (cinco) anos e a conclusão em 02 (dois) anos, contados a partir da outorga da escritura pública, e a cessão de uso da antiga sede à Prefeitura Municipal de Capanema, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, após o término da nova edificação, sob pena de anulação pura e simples do documento de doação”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de novembro de 2009. | /) sam mesa Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro -. 85760-000 Fong:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR