| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Altera o anexo II e dá nova redação ao artigo 69, dá Lei nº 1134/2007, de 16 de agosto de 2007 - Lei de Uso e Ocupação do solo urbano e rural. |
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Prefeitura Municipal nã de Capanema Capanema ANE Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1270/2009 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera o Anexo II e dá nova redação ao artigo 69, da Lei nº 1134/2007, de 16 de agosto de 2007 - Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: EI Artigo 1º - Fica alterado o Anexo II - Mapa 2 - Zoneamento Urbano do Distrito Sede da Cidade de Capanema, que integra a Lei nº 1134/2007, de 16 de agosto de 2007, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, e integra a presente Lei. Artigo 2º - O artigo 69 da Lei Municipal nº 1134/2007, de 11 de agosto de 2007 - Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. Para atender aos objetivos estratégicos da presente Lei, e da Lei de Parcelamento do Solo, cada zona da área urbana do Distrito Sede de Capanema possuirá a área mínima de lote e a testada mínima, seja para novos loteamentos, seja para desmembramentos de lotes já existentes, conforme segue, ressalvado O disposto no 8 4º deste artigo. “8 4º, Nos loteamentos novos, destinados a Zona de Estruturação e Ocupação - ZEO e Subzona de Uso e Ocupação Controlados - SUOC, deverá ser observado uma área máxima de 500 m2 (quinhentos metros quadrados) para cada lote. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal | de Capanema Capanema - Um lugar melhor a cada dia. Ram Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês dezembro de 2009. Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR