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norma nº 1270/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaAltera o anexo II e dá nova redação ao artigo 69, dá Lei nº 1134/2007, de 16 de agosto de 2007 - Lei de Uso e Ocupação do solo urbano e rural.
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Prefeitura Municipal nã
de Capanema Capanema
ANE Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1270/2009 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o Anexo II e dá nova redação ao
artigo 69, da Lei nº 1134/2007, de 16 de
agosto de 2007 - Lei de Uso e Ocupação
do Solo Urbano e Rural.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
EI
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo II - Mapa 2 -
Zoneamento Urbano do Distrito Sede da Cidade de Capanema, que
integra a Lei nº 1134/2007, de 16 de agosto de 2007, Lei de Uso e
Ocupação do Solo Urbano e Rural, e integra a presente Lei.
Artigo 2º - O artigo 69 da Lei Municipal nº 1134/2007,
de 11 de agosto de 2007 - Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e
Rural, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. Para atender aos objetivos estratégicos da
presente Lei, e da Lei de Parcelamento do Solo, cada
zona da área urbana do Distrito Sede de Capanema
possuirá a área mínima de lote e a testada mínima, seja
para novos loteamentos, seja para desmembramentos de
lotes já existentes, conforme segue, ressalvado O
disposto no 8 4º deste artigo.
“8 4º, Nos loteamentos novos, destinados a Zona de
Estruturação e Ocupação - ZEO e Subzona de Uso e
Ocupação Controlados - SUOC, deverá ser observado
uma área máxima de 500 m2 (quinhentos metros
quadrados) para cada lote.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Prefeitura Municipal |
de Capanema Capanema -
Um lugar melhor a cada dia.
Ram
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado
do Paraná, aos 10 dias do mês dezembro de 2009.
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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