| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | Inclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências. |
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1 O 0000 ) 10 ) 000000 /00009000000000090009000200000000 Prefeitura Municipal ES de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1169 DE 13 DE MARÇO DE 2008. Inclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no perímetro urbano a Chácara Sub-Urbana sob nº 90 (noventa) do Setor S.E. (sudeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 10.000 m? (dez mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: Com a outra metade da Chácara nº 90; SUL: Com a Rua Território Fernando de Noronha, divisando com a chácara nº 67 do mesmo setor; LESTE: com a Rua Amambay; OESTE: Com a Rua Tibiriçá do mesmo setor S.E. Art. 2º - Esta área para fins de Uso e ocupação do Solo é considerada zona de estruturação e adensamento (ZEA), conforme Legislação do Plano Diretor Municipal. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de março de 2008. Milton Kafer . Prefeito Municipal Mer ermes Capo Secretário de Administração Zé Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR