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norma nº 1169/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaInclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal ES
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1169 DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Inclui terreno no perímetro
urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir no perímetro urbano a Chácara Sub-Urbana
sob nº 90 (noventa) do Setor S.E. (sudeste), da Planta Geral da
Cidade de Capanema, com área de 10.000 m? (dez mil metros
quadrados), com as seguintes confrontações:
NORTE: Com a outra metade da Chácara nº 90;
SUL: Com a Rua Território Fernando de Noronha, divisando
com a chácara nº 67 do mesmo setor;
LESTE: com a Rua Amambay;
OESTE: Com a Rua Tibiriçá do mesmo setor S.E.
Art. 2º - Esta área para fins de Uso e ocupação do
Solo é considerada zona de estruturação e adensamento (ZEA),
conforme Legislação do Plano Diretor Municipal.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de março de 2008.
Milton Kafer .
Prefeito Municipal
Mer
ermes Capo
Secretário de Administração
Zé
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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