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norma nº 1170/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaInclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências.
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LEI Nº 1170 DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Inclui terreno no perímetro
urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir no perímetro urbano Parte da Chácara de
Terreno Urbano sob nº 90 (noventa) do Setor S.E. (Sudeste),
da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 5.000 m?
(cinco mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:
NORTE: Com a Avenida Rio Grande do Sul, divisando com
a Chácara nº 78-A, medindo 50,00 metros;
SUL: Com a outra parte da mesma Chácara nº 90 de igual
dimensão;
LESTE: Com a outra parte da mesma chácara nº 90, onde
mede 100,00 metros
OESTE: Com a Rua Tibiriçá, divisando com os lotes urbanos
de igual dimensão;
Art. 2º - Esta área para fins de Uso e ocupação do
Solo é considerada zona de incentivo à Indústria (ZII), conforme
Legislação do Plano Diretor Municipal.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit N nicipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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