| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | Inclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências. |
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|2929999996 0000907000 00090200900000000000000000000 D) js Prefeitura Municipal so 4 de Capanema Capanema res Um lugar meihor a carta dia. LEI Nº 1170 DE 13 DE MARÇO DE 2008. Inclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no perímetro urbano Parte da Chácara de Terreno Urbano sob nº 90 (noventa) do Setor S.E. (Sudeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 5.000 m? (cinco mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: Com a Avenida Rio Grande do Sul, divisando com a Chácara nº 78-A, medindo 50,00 metros; SUL: Com a outra parte da mesma Chácara nº 90 de igual dimensão; LESTE: Com a outra parte da mesma chácara nº 90, onde mede 100,00 metros OESTE: Com a Rua Tibiriçá, divisando com os lotes urbanos de igual dimensão; Art. 2º - Esta área para fins de Uso e ocupação do Solo é considerada zona de incentivo à Indústria (ZII), conforme Legislação do Plano Diretor Municipal. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit N nicipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR