br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1172/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaDispõe sobre o repasse de subvenção social á casa familiar rural e dá outras providências.
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

»
)
0900099000 0D0090090090929000000000000000000
10
0000000
Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1172/2008, DE 13 DE MARÇO DE 2008
Uns lugar melhor a cada dia.
Dispõe sobre o repasse de Subvenção
Social à Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos financeiros na forma de Subvenção
Social a Associação da Casa Familiar Rural, sob CNPJ nº
95.590.923/0001-57, estabelecida à Linha São Pedro S/N, neste
Município, visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o exercício de 2008.
Artigo 2º - A transferência dos recursos
financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos da seguinte dotação
orçamentária:
07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
07.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
12.366.12012-111 - Apoio a Escola de Formação do Agricultor
0700 - 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Artigo 3º - Para que seja efetivado o repasse
dos recursos, será celebrado um Convênio entre o Município e a
Entidade beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito; Municipal de Capanema,
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

open original →