| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de subvenção social á casa familiar rural e dá outras providências. |
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» ) 0900099000 0D0090090090929000000000000000000 10 0000000 Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1172/2008, DE 13 DE MARÇO DE 2008 Uns lugar melhor a cada dia. Dispõe sobre o repasse de Subvenção Social à Casa Familiar Rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na forma de Subvenção Social a Associação da Casa Familiar Rural, sob CNPJ nº 95.590.923/0001-57, estabelecida à Linha São Pedro S/N, neste Município, visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o exercício de 2008. Artigo 2º - A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 07.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.366.12012-111 - Apoio a Escola de Formação do Agricultor 0700 - 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Artigo 3º - Para que seja efetivado o repasse dos recursos, será celebrado um Convênio entre o Município e a Entidade beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito; Municipal de Capanema, Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR