| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1456/2013 DE 01 DE AGOSTO DE 2013, Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Municipio de Capanema, sanciono à seguinte: LEI Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote Urbano nº 5-6-A (Cinco-sels-A), da Quadra nº 09 (nove), do Setor SO (Sudoeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 1.210,00m? (mil, duzentos e dez metros quadrados), de propriedade do Senhor Amildo Javorske, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com os seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Por linha seca e reta, confronta com a Avenida Rio Grande do Sul, numa extensão de 40,00 metros, SUDESTE: Por linha seca e reta, confronta com O lote nº 5-6, da mesma quadra, numa extensão de 40,00 metros; SUDOESTE: Por linha seca e reta, confronta com a Travessa nº 05, numa extensão de 31,00 metros, NOROESTE: Por linha seca e reta, confronta com o lote nº 04, da mesma quadra, numa extensão de 30,00 metros. Art. 2º - O Imóvel de que trata a presente Lei destina-se a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Santo Expedito, Art, 3º - Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Municipio de Capanema, Estado do Paraná, para o exercicio financeiro de 2013, no valor de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAUDE UNIDADE: 09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADE: 10.301.10012-081 — ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTA/ELEMENTO: 1595 — 4490 61.00.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FONTE: 303 — SAUDE 15% — EXERCÍCIO CORRENTE av Fedro Vinuty Pargot de Souza 1080 — Centro — 85769-000 Fone 46-155)-142! - Fax d6-355- 1190 CAPANEMA - PR ) Prefeitura Municipal de Capanema Art. 4º - Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme o previsto no parágrafo 1º do art, 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/84: ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADE: 10.30110012-081 — ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTA/ELEMENTO: 1440 — 3190,11,00,00 — VENG E VANT FIXAS — P CIVIL FONTE: 303 — SAÚDE 15% — EXERCÍCIO CORRENTE Art. 5º - A presente Lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Prefeita do Municipio de Capanema, Estado do Paraná, ao 1º dia do més de agosto de 2013 Prefeita Municipal “Ear Secre ata de Administração Av, Pedro Viriato Parigol de Souza, 1080 = Centro — 85780-900 Fone-48-9882-1321 — Fax 46-9552-1 122 CAPANEMA - PR