| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | Acrescenta ações na lei de diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências. |
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| 0000000.0 ) 00900000 ) /000009000900090000090000 ) 10 000000 ) Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1176/2008, de 17 de abril de 2008. SÚMULA: Acrescenta Ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, Lei nº 1135/2007 de 16/08/2007, junto ao Anexo I, as seguintes Ações: Descrição da Ação |Órgão: 05.00 - Secretaria de Administração Unidade: 05.01 - Secretaria de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 04.02 - Administração Transparente Projeto: 027 - Construções/Ampliações em Edificações Públicas Produto: Construção Valor: 20.000,00 (vinte mil reais) Meta: Dotar a Administração Municipal de instalações adequadas [para o desempenho de suas atividades e da população Descrição da Ação |Órgão: 09.00 - Secretaria de Saúde Unidade: 09.01 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 —- Administração Geral Programa: 10.01 - Saúde Cidadão Projeto: 084 - Equipamentos e Veículos para a Saúde Pública Produto: Veículos/equipamentos adquiridos Valor: 35.528,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais) Meta: Aquisição de Veículo para transporte de pacientes e uso administrativo e equipamentos para o Posto de Saúde Municipal. 1 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 000000000 0090806.0 00000000000200920000000 ) 10 0000000 Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo 1 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de abril de 2008. Milton K: fer Pref, ito A nicipal HRESL Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR