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norma nº 1178/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a doar próprios do município, firmar convênios, assumir obrigações e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1178/20 17 ril 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar próprios do Município, firmar
Convênios, assumir obrigações e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, área
de terra dentro do perímetro do Município, para construção de
unidades habitacionais de interesse social, área localizada no Bairro
São Cristóvão, denominado Lote 12 da Quadra 11 do Setor N.0. com
área de 1.000 m2 e matrícula Nº 23446.
Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo
Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades
habitacionais.
Artigo 3º - Fica a Companhia de Habitação
do Paraná - COHAPAR, isenta do pagamento de Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada
posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das
unidades habitacionais.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 17 dias do de abril de 2008.
fer
Préfeito Municipal
ermes Capo
/ Secret. de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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