| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a doar próprios do município, firmar convênios, assumir obrigações e dá outras providências. |
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5 0060 E) /00000909090000092000009009000000000 0906 ) Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1178/20 17 ril 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar Convênios, assumir obrigações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, área de terra dentro do perímetro do Município, para construção de unidades habitacionais de interesse social, área localizada no Bairro São Cristóvão, denominado Lote 12 da Quadra 11 do Setor N.0. com área de 1.000 m2 e matrícula Nº 23446. Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Artigo 3º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, isenta do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do de abril de 2008. fer Préfeito Municipal ermes Capo / Secret. de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR