| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | Cria função gratificada e dá outras providências. |
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000000 ») ) /0000900000000090000000900000200 )J)0 30000 ) Prefeitura Municipal de Capanema Capanema U a Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1179/2008, de 17 de abril de 2008 Cria Função Gratificada e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: EI Artigo 1º - Fica criado no Anexo I, do Grupo Ocupacional 01, da Lei 1102/2006 a seguinte Função Gratificada: CÓDIGO - NÚMERO DENOMINAÇÃO NÍVEL BC 10 Agente da Defesa Civil F5 Artigo 2º - O valor atribuído a esta função, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será reajustado na mesma época e percentual do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais. Artigo 3º - O funcionário beneficiado com esta função, automaticamente, se for o caso, perde o direito a gratificação concedida através da Lei nº 859/2001. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de abril de 2008. ermes Caporal Secretário de Administração —————— Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR