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norma nº 1180/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar doação onerosa, á empresa Roseli S. Weissheimer & Cia Ltda - ME, de terreno de propriedade do Município.
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Prefeitura Municipal )
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1180/2008, 17 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
Doação onerosa, à empresa Roseli S.
Weissheimer & Cia Ltda - ME, de
terreno de propriedade do Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
Doar, com ônus, a ROSELI S. WEISSHEIMER & CIA LTDA - ME,
CNPJ 07.920.851/0001-00, parte da Chácara nº 79-80-C do
Setor N.0O. (Noroeste) com área de 2.006,00m? (dois mil e seis
metros quadrados) localizado na Rua Pernambuco - Capanema/PR,
de Propriedade do Município com as seguintes confrontações:
NORTE: Por linha seca e reta, com extensão de 67,00 metro e
azimute 284º29'32” confronta com a chácara nº 79-80-A.
SUL: Por linha seca e reta numa extensão de 67,00 metros e
azimute de 284.029'32”, confronta com a chácara 79-80-A.
LESTE: Por linha seca e reta com extensão de 30,00 metros
azimute 194029'32” — confronta com a rua Guarany.
OESTE: Por linha seca e reta com extensão de 30,00 metros e
azimute de 14.029'32”.
Situação do Imóvel:
Frente: Confronta com a rua Guarany, numa extensão de
30,00 metros.
Fundos: Confronta com a chácara nº79-80-A com extensão
de 30,00 metros.
Direita: Confronta com a chácara nº79-80-A com extensão de
67,00 metros, a 83,00 metros da Rua Pernambuco.
Esquerda: Confronta com a chácara nº 79-80-A com
extensão de 67,00 metros á 53,00 metros, da Pernambuco.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”
deste artigo, fica condicionado a construção de um prédio para
funcionamento do INSTITUTO EDUCACIONAL BACOHLA LTDA,
sendo que a obra deverá ter início dentro de 01 (um) ano e a
conclusão no prazo máximo de 02 (dois) anos, contacicis A partir da
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 1 ZA
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
data da outorga da escritura pública de doação, sob pena de reverter
ao domínio do Município por anulação pura e simples do documento
de doação.
Art. 2º - O ônus de que trata a doação do imóvel á
Roseli S. Weissheimer & Cia Ltda - ME, previsto no artigo 1º,
constitui-se das seguintes obrigações:
I - Manutenção dos 05 empregos diretos que hoje possui;
II - Criação, no prazo de 12 meses de, no mínimo, 11
empregos temporários;
III - Manutenção de vagas para no mínimo 500 alunos;
IV - Ás condições de doação prevista acrescenta a
impossibilidade de falência ou concordata, em qualquer de suas
modalidades da empresa beneficiada;
V - O não cumprimento de qualquer das condições, ou
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas, ensejará ao Município
(doador) a imediata retomada do imóvel, não assistindo direito à
empresa beneficiada de retenção das benfeitorias erigidas sobre o
imóvel;
VI — É vedada a destinação do imóvel para atividades não
educacionais, proibindo a venda ou locação do mesmo a terceiros;
VII - Todas as condições previstas nesta Lei, sem a supressão
de nenhuma, deverão, obrigatoriamente, constar da escritura pública
que será lavrada quando da transferência do imóvel;
VIII - Fica o executivo Municipal autorizado a incluir na
Escritura de Transferência do Imóvel cláusula onerativa adicional que
entende pertinente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de abril de 2008.
Milto
Prefeito Municipal
| A
à rmes Capófal
“Secretário Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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