| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um núcleo para atuar na supervisão direta das ações de educação em saúde e mobilização social. |
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) ) ) ) 0 09000900 00000900900009000009209220200008 Prefeitura Municipal E. em de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. /, S 7 CAPANEMA ad LEI Nº 1184/2008, 26 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre a criação de um Núcleo para atuar na supervisão direta das Ações de Educação em Saúde e Mobilização Social. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Constituir o Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização Social, no âmbito Municipal e atribuir a responsabilidade de coordenar as atividades relativas a Educação em Saúde e Mobilização Social, executadas junto a Coordenação Regional do Paraná. Art. 2º - Os membros do Núcleo serão nomeados por Decreto Municipal, tendo mandato de (2) dois anos, sendo permitida a recondução, sendo composto pelos seguintes representantes: e 5 - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; e 3 - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; . e 1 - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL; e 4 - REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO; . e 1 - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO; 8 1º - Os serviços prestados pelos seus membros serão considerados relevantes para a comunidade e, portanto, isentos de remuneração. 8 2º - O Núcleo deve apresentar e desenvolver o Projeto de Educação em Saúde e Mobilização Social como parte integrante do projeto de saneamento ambiental, conforme Portarias nº 151/2006, 723/2007, 827/2007, 828/2007, 829/2007, 841/2007 e 991/2007 e demais portarias de convênio de saneamento, como estratégia para alcançar os indicadores de impacto correspondentes, e que inclua a participação da comunidade beneficiária para o exercício do controle social e a sustentabilidade do sistema. Art. 3º - Estabelecer que no desempenho das competências que lhe são atribuídas, caberá ao Núcleo Municipal de Educação em Saúde e Mobilização Social: I. Gerenciar, Programas e Projetos de Educação em Saúde e Mobilização Social; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 A ) CAPANEMA - PR (>< E ) bosdo » x ) 20 ID2929996905999999929999999999939299 Prefeitura Municipal ET.. em de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. II. Propor, por determinação superior, políticas referentes à Educação em Saúde e Mobilização Social; III. Universalizar ações e procedimentos no âmbito de suas competências; IV. Promover ações específicas de Educação em Saúde e Mobilização Social, envolvendo gestores, comunidade e demais atores sociais do processo; v. Articular-se com as demais áreas da FUNASA, de modo a favorecer o desenvolvimento das ações no âmbito de suas competências e em programas governamentais que demandem ações específicas de Educação em Saúde e Mobilização Social; VI. Planejar, dirigir, coordenar e orientar as execuções das atividades de Educação em Saúde e Mobilização Social. Art. 4º - Os atuais recursos e projetos em desenvolvimento na área de Educação em Saúde e Mobilização Social, não deverão sofrer solução de continuidade. Art. 5º - Os recursos orçamentários alocados às ações do Núcleo, serão geridos pela Coordenação de Educação em Saúde e Mobilização Social, sob a supervisão do Coordenador Municipal, conforme disposto nos atuais projetos em desenvolvimento firmados através de convênios entre Município e outras autarquias na área de Educação em Saúde e Mobilização Social e não deverão sofrer solução de continuidade. Art. 6º - A prestação de contas da execução das atividades da Educação em Saúde e Mobilização Social, objetivada pelo Núcleo será realizada pela equipe responsável por tais atividades, nos termos do Art. 3º, desta Lei, que deverá submetê-la ao aval prévio da Coordenação Municipal. Art. 7º - Caberá ao núcleo delegado, adotar as providências cabíveis para a execução das determinações contidas nesta Lei. Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de maio de 2008. afe Pr eito Municipal Secretário Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR