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norma nº 1184/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaDispõe sobre a criação de um núcleo para atuar na supervisão direta das ações de educação em saúde e mobilização social.
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texto integral #

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Um lugar melhor a cada dia.
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7 CAPANEMA ad
LEI Nº 1184/2008, 26 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a criação de um Núcleo
para atuar na supervisão direta das
Ações de Educação em Saúde e
Mobilização Social.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Constituir o Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização
Social, no âmbito Municipal e atribuir a responsabilidade de coordenar as
atividades relativas a Educação em Saúde e Mobilização Social, executadas
junto a Coordenação Regional do Paraná.
Art. 2º - Os membros do Núcleo serão nomeados por Decreto
Municipal, tendo mandato de (2) dois anos, sendo permitida a recondução,
sendo composto pelos seguintes representantes:
e 5 - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
e 3 - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO; .
e 1 - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E
PROMOÇÃO SOCIAL;
e 4 - REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO
MUNICÍPIO; .
e 1 - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA
COMÉRCIO E TURISMO;
8 1º - Os serviços prestados pelos seus membros serão considerados
relevantes para a comunidade e, portanto, isentos de remuneração.
8 2º - O Núcleo deve apresentar e desenvolver o Projeto de
Educação em Saúde e Mobilização Social como parte integrante do projeto
de saneamento ambiental, conforme Portarias nº 151/2006, 723/2007,
827/2007, 828/2007, 829/2007, 841/2007 e 991/2007 e demais portarias
de convênio de saneamento, como estratégia para alcançar os indicadores
de impacto correspondentes, e que inclua a participação da comunidade
beneficiária para o exercício do controle social e a sustentabilidade do
sistema.
Art. 3º - Estabelecer que no desempenho das competências que lhe
são atribuídas, caberá ao Núcleo Municipal de Educação em Saúde e
Mobilização Social:
I. Gerenciar, Programas e Projetos de Educação em Saúde e
Mobilização Social;
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 A )
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Prefeitura Municipal ET.. em
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
II. Propor, por determinação superior, políticas referentes à
Educação em Saúde e Mobilização Social;
III. Universalizar ações e procedimentos no âmbito de suas
competências;
IV. Promover ações específicas de Educação em Saúde e
Mobilização Social, envolvendo gestores, comunidade e demais
atores sociais do processo;
v. Articular-se com as demais áreas da FUNASA, de modo a
favorecer o desenvolvimento das ações no âmbito de suas
competências e em programas governamentais que demandem
ações específicas de Educação em Saúde e Mobilização Social;
VI. Planejar, dirigir, coordenar e orientar as execuções das
atividades de Educação em Saúde e Mobilização Social.
Art. 4º - Os atuais recursos e projetos em desenvolvimento na área
de Educação em Saúde e Mobilização Social, não deverão sofrer solução de
continuidade.
Art. 5º - Os recursos orçamentários alocados às ações do Núcleo,
serão geridos pela Coordenação de Educação em Saúde e Mobilização
Social, sob a supervisão do Coordenador Municipal, conforme disposto nos
atuais projetos em desenvolvimento firmados através de convênios entre
Município e outras autarquias na área de Educação em Saúde e Mobilização
Social e não deverão sofrer solução de continuidade.
Art. 6º - A prestação de contas da execução das atividades da
Educação em Saúde e Mobilização Social, objetivada pelo Núcleo será
realizada pela equipe responsável por tais atividades, nos termos do Art. 3º,
desta Lei, que deverá submetê-la ao aval prévio da Coordenação Municipal.
Art. 7º - Caberá ao núcleo delegado, adotar as providências cabíveis
para a execução das determinações contidas nesta Lei.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 26 dias do mês de maio de 2008.
afe
Pr eito Municipal
Secretário Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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