| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAPANEMA . |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1457/2013 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. Estabelece normas para o processo de escolha de Diretores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - A direção das escolas da rede municipal será exercida por professor, pertencente ao quadro efetivo da rede municipal, escolhido através de eleição direta e secreta, por professores, funcionários que se encontre em efetivo exercício da função na respectiva escola ou licença regular e remunerada, pais responsáveis de alunos regularmente matriculados nas respectivas unidades escolar e pelos alunos com idade acima de 16 (dezesseis) anos. Parágrafo Único — O aluno maior de 16 (dezesseis) anos votará por si próprio, excluindo o voto do pai ou responsável. Art. 2º - O candidato eleito será nomeado pelo Prefeito Municipal, por um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleito somente uma vez. Art. 3º - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Art. 4º - Na hipótese de se constatar que a eleição não atingiu o quorum mínimo de votantes de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos da relação geral, a direção da escola será exercida por um professor nomeado pelo Prefeito Municipal, escolhido entre os professores efetivos, lotados na respectiva escola. Art. 5º - Os pais ou responsáveis por aluno ou alunos matriculados na unidade escolar, terão direito apenas a um voto por unidade. Art. 6º - O aluno que estiver matriculado no ensino regular em uma escola e na classe especial em outra escola terá direito a um voto em cada unidade escolar. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Art. 7º - O deficiente visual total, maior de 16 (dezesseis) anos, terá direito a um acompanhante para votar, desde que seja membro da família. Art. 8º - O professor e funcionário que atua em duas escolas terão direito a um voto em cada escola. Art. 9º - Todos os votos serão secretos e facultativos, sendo proibido o voto por representação. Art. 40 - A data e horário da eleição serão determinados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através de Edital. Art. 11 - Com antecedência de 30 (trinta) dias da eleição, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes expedirá Edital, contendo as normas da eleição, prazo de inscrição dos candidatos interessados, relação das escolas em que haverá eleições, dia e horário da votação e demais normas concernentes a eleição que julgar necessárias. Art. 12 - Através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, será designada a Coordenação Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros assim representados, sob a presidência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: |. dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Il. um representante da APMF; III. dois representantes do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único - A Coordenação uma vez constituída elegerá um de seus membros para presidência. Art. 13 - Em cada estabelecimento haverá uma Comissão de Eleição, responsável pelos trabalhos e fiscalização da eleição indicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte assim constituída: |. um professor; Il. um pai de aluno; HI. um funcionário do estabelecimento de ensino. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema 8 1º — Além da comissão prevista neste artigo, cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar a votação e apuração dos votos. 8 2º — Todos os membros mencionados neste artigo deverão ser votantes do estabelecimento. 8 3º - A Comissão de Eleição do estabelecimento será presidida pelo professor no ato da composição da Comissão. 8 4º —- A Comissão de Eleição será designada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 14 — O professor interessado em concorrer ao cargo de diretor deverá manifestar-se por escrito á Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, com antecedência de 20 (vinte) dias da data da eleição. 8 1º - Professor efetivo em dois padrões poderá candidatar-se a carga horária de 40 horas na mesma escola. 8 2º — São impedidos de candidatar-se: |. professores em estágio probatório; Il. professores em fase de aposentadoria prevista para antes do término do mandato. Art. 15 — As cédulas para eleição e demais materiais de expedientes necessários serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo Único — Todas as cédulas de votação contendo o nome dos candidatos deverão estar rubricadas pelo presidente da Comissão. Art. 16 — É de responsabilidade da Coordenação Eleitoral além de acompanhar todo o processo eleitoral da rede municipal de educação, a computação dos votos e divulgação do resultado, sempre acompanhada pelos fiscais e comissão eleitoral de cada estabelecimento de ensino. Parágrafo Único — O candidato não poderá permanecer na sala de votação durante a eleição, podendo, contudo acompanhar a computação dos votos. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Art. 17 — O resultado da eleição será divulgado logo após a computação dos votos e será no próprio local da eleição. Art. 18 — Do resultado da eleição, cabe recurso á Coordenação Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas após a divulgação. Art. 19 — Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Eleitoral, depois de ouvida a Comissão de Eleição. Parágrafo Único - Poderá a presidência da Coordenação Eleitoral, designar um local só para computação dos votos de todos os estabelecimentos de ensino, caso entenda da necessidade da presença de todos os membros da Coordenação estarem presentes, ou designar um membros da Coordenação para acompanhar a computação conforme determina o presente artigo. Art. 20 — A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte deverá com antecedência de pelo menos duas horas do início da votação, fixar na sala de votação os nomes de todas as pessoas que estarão aptas a votar, conforme cadastro fornecido pela secretaria da escola onde o aluno está matriculado. Parágrafo Único — Caso o nome de algum votante não conste da lista, o mesmo deverá comprovar com a matrícula do filho seu direito a voto, fato este que deverá ser registrado em ata. Art. 21 — Todo votante deverá apresentar na hora da votação documento de identificação e assinar a lista de presença. Art. 22 — Em cada estabelecimento de ensino será designado pelo presidente da Coordenação Eleitoral um secretário que lavrará Ata Circunstancial, detalhando a eleição, a computação dos votos e demais ocorrência do processo eleitoral. Art. 23 — Caberá á Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes a homologação final da Eleição. Art. 24 — O diretor eleito só tomará posse após a nomeação do Executivo Municipal através de Decreto. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema 4 > Do CAPANEMA Art. 25 — O horário de trabalho, atribuições e gratificação pelo exercício do cargo de diretor estão previstos especificamente no que dispõe o artigo 34 da Lei Municipal 1269/2009, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Capanema. Art. 26 — Fica fixado para a primeira semana de novembro a data para realização da eleição de escolha da direção das escolas da rede municipal de educação de Capanema. Art. 27 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis em vigência até a presente data. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de agosto de 2013. TI NE aria de Lara De ita Municipal Secretária'de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552.1122 CAPANEMA - PR