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norma nº 1194/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2008
Date 2008-06-19
EmentaFixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Capanema para o Exercício 2009 á 2012.
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LEI Nº 1194/2008 de 19 de junho de 2008-Poder Legislativo
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Secretários Municipais,
dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Capanema para o
Exercício 2009 à 2012.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito Municipal de
Capanema, Estado do Paraná, ficam fixados em R$ 9.000,00 (Nove
mil reais) mensais.
Art. 2º - Os Subsídios do Vice-Prefeito, ficam fixados em
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais.
Art. 3º - Os Subsídios dos Secretários Municipais ficam
fixados em 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais.
Parágrafo único — Os Secretários Municipais terão direito
a adicional de férias, décimo terceiro salário e férias remuneradas.
Art. 4º - Os Subsídios dos Vereadores ficam fixados em
R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensais.
Art. 5º- Os Subsídios do Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores ficam fixados em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos
reais) mensais.
Art. 6º- Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-
Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara aqui
estabelecidos, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2010
com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor acumulado nos últimos doze meses.
Art. 7º- O reajuste dos Secretários Municipais será de
acordo com a revisão geral anual dos demais Servidores Públicos
Municipais.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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E? CAPANEMA as Um lugar melhor a cada dia.
e Art. 8º- Os subsídios fixados por esta lei serão pagos a
partir de 1º de janeiro de 2009.
Lá Art. 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
O publicação, revogadas as disposições em contrário.
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da Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
ba Paraná, aos 19 de junho de 2008.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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