| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2008 |
| Date | 2008-06-19 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Capanema para o Exercício 2009 á 2012. |
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000 | 00009000000 1090 00900909909009909000 )D990 ) ) ) ) Prefeitura Municipal EE.» de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1194/2008 de 19 de junho de 2008-Poder Legislativo Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema para o Exercício 2009 à 2012. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ficam fixados em R$ 9.000,00 (Nove mil reais) mensais. Art. 2º - Os Subsídios do Vice-Prefeito, ficam fixados em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais. Art. 3º - Os Subsídios dos Secretários Municipais ficam fixados em 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais. Parágrafo único — Os Secretários Municipais terão direito a adicional de férias, décimo terceiro salário e férias remuneradas. Art. 4º - Os Subsídios dos Vereadores ficam fixados em R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensais. Art. 5º- Os Subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ficam fixados em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais. Art. 6º- Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2010 com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos doze meses. Art. 7º- O reajuste dos Secretários Municipais será de acordo com a revisão geral anual dos demais Servidores Públicos Municipais. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 600 ) Prefeitura Municipal a É de Capanema Capanema E? CAPANEMA as Um lugar melhor a cada dia. e Art. 8º- Os subsídios fixados por esta lei serão pagos a partir de 1º de janeiro de 2009. Lá Art. 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua O publicação, revogadas as disposições em contrário. pi da Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do ba Paraná, aos 19 de junho de 2008. po ai pus o Milto pi Pre E PR pa à o 012248 E a, a Wéímes cal Capofal a “Secretário de Administração pi - A o ai ái A », ) ) 100900990 JE 0090 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR e )