| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Capanema a firmar convênio com a APAE - Associação de pais e amigos dos excepcionais de Capanema, abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
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000 ) 29900200 ) dia diodo o dd” Alheindi JO 502099299 Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1198/2008, DE 14 DE AGOSTO DE 2008 Autoriza o Município de Capanema a firmar Convênio com a APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema, abrir Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Capanema, Estado do Paraná, autorizado a firmar Convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema - Escola Caminho Feliz. Artigo 2º - O Termo de Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei, tem por objeto o repasse de recursos para atender o credenciamento da Entidade para atendimento do serviço de deficiência mental severa/autismo e deficiências associadas. Artigo 3º - Os repasses de recursos para atender o objeto desta Lei serão oriundos de fonte específica pelo Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Único - O Termo de Convênio definirá a forma de comprovação da Prestação de Contas, bem como todas as determinações contidas na Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento geral do Município de Capanema, para o exercício financeiro de 2008 no valor de até R$ 71.232,00 (setenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais) para atender as despesas da presente Lei na dotação que segue: Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 0000000000 909D0009000000000000092000000 10 10000000 ) Prefeitura Municipal de Capanema ORGÃO - 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE - 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . ATIVIDADE - 10.122.10012-081 - ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA/NATUREZA - 1201 - 3350.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES FONTE 3-1-325 - APAE/SUS/REABILIT DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS- EX CORR Artigo 5º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação da fonte de recurso 325 - APAE/SUS/REABILIT DEFICIÊNCIAS MULTIPLAS, pela sua efetiva arrecadação, conforme previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de agosto de 2008. ral Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR