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norma nº 1198/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2008
Date 2008-08-14
EmentaAutoriza o Município de Capanema a firmar convênio com a APAE - Associação de pais e amigos dos excepcionais de Capanema, abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1198/2008, DE 14 DE AGOSTO DE 2008
Autoriza o Município de Capanema a
firmar Convênio com a APAE-Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Capanema, abrir Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
de Capanema, Estado do Paraná, autorizado a firmar Convênio com a
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema -
Escola Caminho Feliz.
Artigo 2º - O Termo de Convênio de que
trata o Art. 1º desta Lei, tem por objeto o repasse de recursos para
atender o credenciamento da Entidade para atendimento do serviço
de deficiência mental severa/autismo e deficiências associadas.
Artigo 3º - Os repasses de recursos para
atender o objeto desta Lei serão oriundos de fonte específica pelo
Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O Termo de Convênio
definirá a forma de comprovação da Prestação de Contas, bem como
todas as determinações contidas na Resolução nº 03/2006 do
Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento geral
do Município de Capanema, para o exercício financeiro de 2008 no
valor de até R$ 71.232,00 (setenta e um mil, duzentos e trinta e dois
reais) para atender as despesas da presente Lei na dotação que
segue:
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Prefeitura Municipal
de Capanema
ORGÃO - 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE - 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .
ATIVIDADE - 10.122.10012-081 - ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA/NATUREZA - 1201 - 3350.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
FONTE 3-1-325 - APAE/SUS/REABILIT DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS- EX CORR
Artigo 5º - Para cobertura do crédito aberto
no artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação da fonte de
recurso 325 - APAE/SUS/REABILIT DEFICIÊNCIAS MULTIPLAS, pela
sua efetiva arrecadação, conforme previsto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de agosto de 2008.
ral
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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