| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2008 |
| Date | 2008-10-02 |
| Ementa | Inclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências. |
| native_id | 640 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
) 0000000000000000 ) 000000060 E a ) Prefeitura Municipal o Lg de Capanema E E 02 RO DE ' Inclui terreno no perímetro urbano e dá A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no perímetro urbano as Chácaras sob nº 79-80-A e 79-80-B (Setenta e nove - oitenta - A e Setenta e nove - oitenta - B) do Setor N.0. (Noroeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 29.070,00m2 (Vinte e nove mil e setenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: Por linha seca e reta, numa extensão de 244,00 metros, confronta com a antiga PRT-163, atual PR 281; SUL: Por linha seca e reta, numa extensão de 240,00 metros, confronta com a Rua Pernambuco; LESTE: Por linha seca e intercalada, com extensão de 24,00 metros, confronta com a Rua Guarany, 67,00 metros e 30,00 metros e 67,00 metros confronta com a chácara nº 79-80-C; OESTE: Por linha seca e reta, numa extensão de 151,50 metros, confronta com a chácara 78 do mesmo setor. Art. 2º - Esta área é para fins de Uso e ocupação do Solo é considerada zona de estruturação e ocupação (ZEO), conforme Legislação do Plano Diretor Municipal, Lei nº 1134/2007. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza. 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR