br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1205/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2008
Date 2008-10-02
EmentaInclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências.
native_id640

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

) 0000000000000000
)
000000060 E a
)
Prefeitura Municipal
o Lg de Capanema
E E 02 RO DE '
Inclui terreno no perímetro urbano e dá
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir no perímetro urbano as Chácaras sob nº 79-80-A e 79-80-B (Setenta
e nove - oitenta - A e Setenta e nove - oitenta - B) do Setor N.0.
(Noroeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de
29.070,00m2 (Vinte e nove mil e setenta metros quadrados), com as
seguintes confrontações:
NORTE: Por linha seca e reta, numa extensão de 244,00 metros,
confronta com a antiga PRT-163, atual PR 281;
SUL: Por linha seca e reta, numa extensão de 240,00 metros,
confronta com a Rua Pernambuco;
LESTE: Por linha seca e intercalada, com extensão de 24,00
metros, confronta com a Rua Guarany, 67,00 metros e 30,00
metros e 67,00 metros confronta com a chácara nº 79-80-C;
OESTE: Por linha seca e reta, numa extensão de 151,50 metros,
confronta com a chácara 78 do mesmo setor.
Art. 2º - Esta área é para fins de Uso e ocupação do Solo
é considerada zona de estruturação e ocupação (ZEO), conforme Legislação
do Plano Diretor Municipal, Lei nº 1134/2007.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza. 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

open original →