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norma nº 1207/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2008
Date 2008-10-23
EmentaAltera dispositivo da Lei Nº 1169/2008 de 13 de março de 2008 e dá outras providências.
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P
D0000009900000000
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10
0200990
ê = Prefeitura Municipal
ES de Capanema
LEI Nº 1207 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera Dispositivo da Lei nº
1169/2008 de 13 de março de
2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. — O Artigo 2º da Lei nº 1169/2008 de 13
de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Esta área para fins de Uso e ocupação do
Solo é considerada zona de Estruturação e Ocupação (ZEO),
conforme Legislação do Plano Diretor Municipal”.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de outubro de 2008.
Pi À » /
Hermes oral
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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