| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2008 |
| Date | 2008-10-23 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Nº 1169/2008 de 13 de março de 2008 e dá outras providências. |
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P D0000009900000000 /0090090909000900 10 0200990 ê = Prefeitura Municipal ES de Capanema LEI Nº 1207 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008. Altera Dispositivo da Lei nº 1169/2008 de 13 de março de 2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. — O Artigo 2º da Lei nº 1169/2008 de 13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Esta área para fins de Uso e ocupação do Solo é considerada zona de Estruturação e Ocupação (ZEO), conforme Legislação do Plano Diretor Municipal”. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de outubro de 2008. Pi À » / Hermes oral Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR