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norma nº 1208/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2008
Date 2008-10-23
EmentaAutoriza o Município de Capanema a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id643

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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1208/2 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza o Município de Capanema a abrir
Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
EI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
de Capanema, Estado do Paraná, autorizado a proceder abertura ao
Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para
o exercício financeiro de 2008 (Lei nº 1158/2007) um Crédito
Adicional Especial até o limite de R$ 71.232,00 (setenta e um mil,
duzentos e trinta e dois reais), conforme se especifica a seguir:
ORGÃO - 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE |.
UNIDADE - 09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE )
ATIVIDADE - 10.122.10012-081 — ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA/NATUREZA - 1260 - 3390.39.00 - OUT SERV TERC-PESSOA JURÍD
FONTE 3-1-496 — ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - EX CORR
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto
no artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação da fonte de
recurso 496 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, código da
receita 1721.33.20.02.02-FAEC-APAE, pela sua efetiva arrecadação,
conforme previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - A Presente Lei tem por objeto o
repasse de recursos para atender o credenciamento da APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema - Escola
Caminho Feliz, para atendimento do serviço de deficiência mental
severa/autismo e deficiências associadas.
a
| ;
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Pa
/0090900900000090060000
10
0900090
Prefeitura Municipal
de Capanema
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 1198/2008 de 14 de agosto de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de outubro de 2008.
“Hermes Caporal
“Secret. de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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