| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2008 |
| Date | 2008-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Capanema a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 643 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
000000000090 0000 ) ) 00 ) 00000 ) 190 0000000000 10000000 Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1208/2 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza o Município de Capanema a abrir Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: EI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Capanema, Estado do Paraná, autorizado a proceder abertura ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008 (Lei nº 1158/2007) um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 71.232,00 (setenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais), conforme se especifica a seguir: ORGÃO - 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE |. UNIDADE - 09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ) ATIVIDADE - 10.122.10012-081 — ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA/NATUREZA - 1260 - 3390.39.00 - OUT SERV TERC-PESSOA JURÍD FONTE 3-1-496 — ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - EX CORR Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação da fonte de recurso 496 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, código da receita 1721.33.20.02.02-FAEC-APAE, pela sua efetiva arrecadação, conforme previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - A Presente Lei tem por objeto o repasse de recursos para atender o credenciamento da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema - Escola Caminho Feliz, para atendimento do serviço de deficiência mental severa/autismo e deficiências associadas. a | ; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 0000000009000900000 Pa /0090900900000090060000 10 0900090 Prefeitura Municipal de Capanema Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1198/2008 de 14 de agosto de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de outubro de 2008. “Hermes Caporal “Secret. de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR