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norma nº 1107/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenções sociais, á casa familiar rural, na forma que especifica.
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Cupanema PREFEITURA DE CAPANEMA
AMRS de IRES
LEI Nº 1107/2007, de 02 de março de 2007.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial para repasse de Subvenções Sociais,
à CASA FAMILIAR RURAL, na forma que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ,
Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial ao orçamento Geral do Município de
Capanema para o Exercício de 2007, para repasse de recursos
financeiros, a titulo de Subvenções, à ASSOCIAÇÃO CASA
FAMILIAR RURAL, CNPJ 95.590.923/0001-57, estabelecida a
Linha São Pedro S/Nº, neste Município, visando seu regular
funcionamento, o valor de até R$-13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais), que serão repassados mensalmente em 12
(doze) parcelas iguais de R$-1.125,00 (Hum mil, cento e vinte e
cinco reais);
Art. 2º - A transferência dos recursos financeiros, de que trata esta
Lei, será oriunda da seguinte dotação Orçamentária:
07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12.366.12012-111 —- APOIO A ESCOLA DE FORMAÇÃO DO AGRICULTOR
33.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, em 02 de março de
2007.
VI ENTE am
etário “de Administração
/
A
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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