| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenções sociais, á casa familiar rural, na forma que especifica. |
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000000000 )00000000000000000004200000000000000000 Cupanema PREFEITURA DE CAPANEMA AMRS de IRES LEI Nº 1107/2007, de 02 de março de 2007. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial para repasse de Subvenções Sociais, à CASA FAMILIAR RURAL, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento Geral do Município de Capanema para o Exercício de 2007, para repasse de recursos financeiros, a titulo de Subvenções, à ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR RURAL, CNPJ 95.590.923/0001-57, estabelecida a Linha São Pedro S/Nº, neste Município, visando seu regular funcionamento, o valor de até R$-13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que serão repassados mensalmente em 12 (doze) parcelas iguais de R$-1.125,00 (Hum mil, cento e vinte e cinco reais); Art. 2º - A transferência dos recursos financeiros, de que trata esta Lei, será oriunda da seguinte dotação Orçamentária: 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12.366.12012-111 —- APOIO A ESCOLA DE FORMAÇÃO DO AGRICULTOR 33.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, em 02 de março de 2007. VI ENTE am etário “de Administração / A Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR