| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Institui o programa cidade limpa e dá outras providências. |
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1000 N N 009000 Q90O 10 100000 1) N ) Prefeitura Municipal de TB C apanema PREFEITURA DE CAPANEMA LEI Nº, 1116/2007 de 17 de maio de 2007. Institui o programa “Cidade Limpa” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído no Município de Capanema o programa “Cidade Limpa”, de caráter de proteção social básica, destinado a complementar as necessidades básicas de alimentação das famílias dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º - Para se habilitar ao recebimento de uma cesta básica mensal, as famílias deverão comprovar, junto ao CRAS - (Centro de Referência de assistência Social) os seguintes critérios: I. Que não possuem renda familiar superior a um salário mínimo mensal; Il. Que mantém os filhos na escola. Art. 3º - A Secretaria de Ação e Promoção social, juntamente com o CRAS, são responsáveis pelo cadastramento das famílias, controle e distribuição das cestas, bem como o encaminhamento para a limpeza pública das ruas, elaborando mensalmente o relatório dos benefícios concedidos. Art.4º - As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão à conta da seguinte dotação: e 11 - Secretaria de Ação e Promoção Social e 08.244.08012.043 - Apoio à população carente e 002050 - 33.90.32.00.00 - Material de distribuição gratuita. Art. 5º - Revoga-se, integralmente a Lei nº 857/2001, de 20 de março de 2001, que institui o Programa “Alimento na Mesa”. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias Secretário Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR