| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Institui o Plano Diretor Municipal. |
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pi a O Prefeitura Municipal de pre Capanema Capanema O Um lugar melhor a cada dia. o LEI N.º 1119/2007, de 17 de maio de 2007. e Institui o Plano Diretor Municipal - PDM — do Município de O Capanema — PR, estabelecendo Diretrizes e Proposições pi de Desenvolvimento; o Macrozoneamento; o Planejamento e Gestão do Desenvolvimento; e o Sistema de e Acompanhamento e Controle Social do PDM instituído. pr cá 8 TITULO | - DA FUNDAMENTAÇÃO pa á É CAPITULO | - Das Disposições Preliminares e Art. 1º O Plano Diretor Municipal - PDM é o instrumento básico da política de desenvolvimento A do Município, elaborado a partir da análise e compreensão integradora dos aspectos que O , condicionam, quais sejam: O f. Regionais; a H. Ambientais; ll. Sócio-econômicos; O IV. Sócio-espaciais; a V. Infra-estrutura e serviços públicos; VI. Institucionais. ás pi Art. 2º Este plano está fundamentado nas disposições: Il. Da Constituição Federal; € Il. Da Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade; pa nt. Da Constituição Estadual. O Art. 3º O Plano Diretor Municipal de Capanema deve ter suas disposições e prioridades o observadas para a formulação do Plano Plurianual do Município, da Lei de Diretrizes 4, Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual. d o Art. 4º Constituem objetivos do Plano Diretor Municipal de Capanema: I. A definição de diretrizes para as ações institucionais, socioeconômicas e é ambientais; o H. O elenco de proposições para os aspectos físico-espaciais e de infra- A estrutura e serviços públicos. o n CAPITULO Il - Dos Princípios m SEÇÃO | - Da Função Social da Cidade e da Propriedade ] Art. 5º A função social da cidade e da propriedade urbana no Município de Capanema é entendida como a prevalência do interesse comum sobre o direito individual de propriedade, contemplando aspectos sociais, ambientais e econômicos. Art. 6º O cumprimento da função social da propriedade urbana será garantido através: |. Da promoção da qualidade de vida e do meio ambiente, Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 10000000 Prefeitura Municipal de o Vixi e Capanema Capanema E Um lugar melhor a cada dia. Il. Da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; Il. Da utilização de instrumentos que permitam a recuperação de parcela de valorização imobiliária gerada por investimentos públicos em infra-estrutura social e física, realizados com a utilização de recursos públicos; IV. Do controle público sobre o uso e a ocupação do espaço urbano, atendidos os preceitos estabelecidos nesta lei para cada macrozona; V. Da priorização na elaboração e execução de planos, programas e projetos para grupos de pessoas em situação de risco; VI. Da integração das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural; VII. Do incentivo à cooperação, diversificação e atratividade, visando o enriquecimento cultural do município e sua integração na região; Vill.Da gestão democrática e participativa; IX. Da parceria público-privada nas ações. Art. 7º A função social da propriedade urbana ou rural será cumprida quando o exercício dos direitos inerentes a estas, se submeterem aos interesses coletivos, em consonância com as disposições do Plano Diretor Municipal de Capanema e das demais leis urbanísticas básicas do PDM. ) SEÇÃO Il - Da Gestão Democrática Art. 8º Entende-se por gestão democrática a atuação de instâncias de participação dos cidadãos no processo de planejamento, tomada de decisão e fiscalização das ações públicas por meio de espaços institucionalizados onde o Poder Público Municipal partilha o seu direito de decisão. Art. 9º Deverá ser respeitada a participação das entidades da sociedade civil organizada, bem como daqueles que tiverem interesse, na formulação e implementação das políticas públicas, planos, programas, projetos, diretrizes e proposições contidas nesta lei e nas demais leis urbanísticas básicas do PDM de Capanema, de modo a garantir a fiscalização das ações e o pleno exercício da cidadania. Art. 10. A gestão democrática é apresentada no Título IV da presente lei. SEÇÃO III - Da Sustentabilidade Art. 11. O princípio do desenvolvimento sustentável é componente fundamental do desenvolvimento municipal, pelo qual as pessoas são o centro das preocupações e têm o direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza, conforme dispõe o princípio 1 da Declaração do Rio (Agenda 21). Art. 12. O desenvolvimento municipal será considerado sustentável se estiver voltado para eliminar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais. O princípio da sustentabilidade constitui o elo fundamental que relaciona todas as estratégias de desenvolvimento estabelecidas no Plano Diretor Municipal de Capanema. Art. 13. É dever da Administração Pública Municipal, do Poder Legislativo Municipal e da comunidade zelar pela sustentabilidade ambiental no Município de Capanema. SEÇÃO IV - Da Igualdade e Justiça Social Art. 14. O princípio da igualdade e da justiça social do PDM de Capanema ocorrerá quando tal plano: | ) Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 | Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR )j 00 : ' , 10999900 )09999020999000909009009000909002090990999909090 > KR) ) 00 ) 000009009000040 0000000000 9090090000 0999900 Prefeitura Municipal de | Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Atuar orientado pela busca da redução da segregação sócio-espacial, As ações forem voltadas à justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e serviços de infra-estrutura urbana; Hll. Oportunizar a recuperação dos investimentos públicos municipais que resultaram na valorização de imóveis urbanos, IV. Promover e auxiliar a promoção de igualdade de acesso pela população, aos equipamentos e serviços públicos; V. Orientar Poder Público e população na busca pela justa distribuição dos equipamentos e serviços públicos pelo território; VI. Facilitar o acesso à assistência técnica e jurídica gratuita para os cidadãos, comunidades e grupos sociais menos favorecidos. TITULO Il - DAS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO Art. 15. Faz parte integrante da presente lei o Quadro de Perspectiva Estratégica e Macroobjetivos, Anexo | da mesma, contendo a definição do cenário atual, da visão, dos princípios, do cenário desejado em 2017 e dos macroobjetivos, nos seguintes aspectos: | | Aspecto regional; ll. Aspecto ambiental; Ill. Aspecto sócio-econômico; IV. Aspecto sócio-espacial; V. Aspecto de infra-estrutura e serviços públicos; VI. Aspecto Institucional. CAPÍTULO | - Da Perspectiva Estratégica Art. 16. “Agronegócio, turismo, industrialização e estímulo a atividades econômicas urbanas, com associativismo e cooperativismo”, é a vocação do Município de Capanema, para o presente PDM. Art. 17. “É Pólo regional, há problemas ambientais e insipiência de serviços e infra-estrutura urbana”, é o cenário atual do Município de Capanema. Art. 18. “Sustentabilidade ambiental, econômica e humana do município”; é a visão. 8 Único. A visão identifica as linhas imaginárias que os munícipes e os demais interessados podem enxergar ou visualizar, explicitando os seus desejos ou aspirações de forma racional. Acomodar e harmo! nizar os anseios estratégicos dos envolvidos no Município. Art. 19. Os princípios dos cidadãos Capanemenses são: IR H. HI. Iv. A VI. vil vil IX. Honestidade; Respeito; Sustentabilidade; Esperança; Auto-estima; Coragem; . Fé; | Competência; Hospitalidade. | Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 , Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 / CAPANEMA - PR A e 90000 ) ) ) j A 0000020999 0 ) ) a 90900 129909590 ) ) 0. Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. 8 Único. Os princípios, ou valores, da cidade e dos cidadãos, dizem respeito ao que os munícipes acreditam. São as crenças, relacionadas a padrões sociais entendidos, aceitos e mantidos pelas pessoas da cidade e pela sua sociedade. Também podem ser chamados de credos, códigos de conduta, preceitos ou doutrinas, que regem um município. Art. 20. “Ser pólo regional de referência de agronegócios e meio ambiente preservado; Turismo como atividade econômica; Qualidade de vida; Administração municipal voltada para todos os interesses de seus cidadãos; Que haja expressão nas atividades econômicas urbanas”, é o cenário desejado para Capanema em 2017. 8 Único. Cenário desejado é a expressão do futuro, baseada na vontade de uma coletividade, refletindo seus anseios e expectativas e delineando o que se espera alcançar num horizonte dado. É um futuro que pode ser realizado como um desejo viável. CAPÍTULO Il - Dos Macroobjetivos Art. 21. Na postura estratégica, a visão e os princípios, em aspectos setoriais ou no global municipal, definem os macroobjetivos que, de acordo com os cenários desejados, redundarão em diretrizes e, após, em projetos específicos. Enquanto macro propõe-se a abarcar objetivos menores. Art. 22. São os seguintes os macroobjetivos no aspecto regional: Il. Promover a conscientização e capacitação nos setores definidos na vocação; Il. Aumentar a estrutura física dos setores definidos na vocação e dispor de estrutura técnica e planejamento para auxiliar os setores supracitados; ll. Divulgação e comercialização dos produtos locais e pontos turísticos do município. Art. 23. São os seguintes os macroobjetivos no aspecto ambiental: Il. Conscientizar as pessoas da necessidade de preservar o meio ambiente; Il. Elaborar um plano municipal com alternativas de exploração sustentável; ll. Dar continuidade às ações de preservação ambiental como: recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Mata Ciliar, proteção de fontes, conservação de solo, tratamento de esgoto, coleta seletiva de lixo, aterrar adequadamente resíduos sólidos e utilizar racionalmente os agrotóxicos; Art. 24. São os seguintes os macroobjetivos no aspecto sócio-econômico: Il. Investir na estrutura física, promocional e qualificação da mão-de-obra para a geração de renda; N. Incentivo a comercialização, infra-estrutura e qualificação de mão de obra para a expansão do agronegócio; Il. Expansão dos aspectos contidos na vocação. Art. 25. São os seguintes os macroobjetivos no aspecto sócio-espacial: Il. Capacitar profissionais nas diversas áreas, setores urbanos e rurais; ll. Tero planejamento participativo; HW. Promover o desenvolvimento urbano e rural em seus diversos aspectos. Art. 26. São os seguintes os macroobjetivos no aspecto infra-estrutura e serviços públicos: Il. Melhoria da oferta dos serviços de saúde, educação em todos os níveis e melhoria na mobilidade de pessoas e cargas; Il. Promover ações visando a garantia de qualidade de vida; HI. Adequar a infra-estrutura básica para o escoamento da produção. | Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 10000 N » 0090999000 4P 0000000 ) ) 10 )/0999099A4988 100090000 Prefeitura Municipal de E Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Art. 27. São os seguintes os macroobjetivos no aspecto institucional: Il. Tornar a administração eficaz. Il. Implantar o sistema de planejamento. Ill. Melhorar a arrecadação municipal. CAPÍTULO Ill - Do Mapa Estratégico Art. 28. Faz parte integrante da presente lei o Mapa Estratégico de Capanema, Anexo II, contendo a vocação, a visão, o cenário desejado em 2017, definindo os três grupos de diretrizes: Política de Desenvolvimento Urbano e Rural; Sistemática Permanente de Planejamento; Fortalecimento da Economia Municipal, sob as seguintes perspectivas: Il. Do cidadão; H. Dos processos internos; Il. De aprendizado e crescimento; IV. Do desempenho financeiro. CAPÍTULO IV - Das Diretrizes e Grupos de Diretrizes de Desenvolvimento Art. 29. Diretriz, para efeitos desta lei, é um conjunto de macroobjetivos que, na sequência, e para a sua realização, possuirá estratégias. Art. 30. Entenda-se por grupo de diretrizes, para efeitos desta lei, a um conjunto de diretrizes que seja estruturado e interativo entre si. Art. 31. Para efeitos desta lei, as diretrizes de desenvolvimento de Capanema pertencerão a três grupos, a saber: 1. Política de desenvolvimento urbano e municipal, Il. Sistemática permanente de planejamento, Hll. Dinamização e ampliação das atividades econômicas Art. 32. As diretrizes do PDM de Capanema são os macroobjetivos dos grupos de análise (regional, ambiental, sócio-econômico, sócio-espacial, infra-estrutura e serviços públicos, institucional); definidos a partir: do cenário atual, da visão, dos princípios, do cenário desejado como meta em 2017; re-arranjados nos três grupos de diretrizes (política de desenvolvimento urbano e municipal, sistemática permanente de planejamento, dinamização e ampliação das atividades econômicas); focados na ótica das quatro perspectivas propostas no Mapa Estratégico de Capanema (na perspectiva do cidadão, dos processos internos, de aprendizado e crescimento, de desempenho financeiro). Art. 33. São as seguintes as Diretrizes para o Estabelecimento de uma Política de Desenvolvimento Urbano e Municipal para o Município de Capanema; 1. Promover a conscientização e capacitação nos setores definidos na vocação; Il. Conscientizar as pessoas da necessidade de preservar o meio ambiente, Ill. Investir nas Políticas Públicas: sociais e econômicas; IV. Capacitar profissionais nas diversas áreas, setores urbanos e rurais; V. Melhoria da oferta dos serviços de saúde, educação em todos os níveis e melhoria na mobilidade de pessoas e cargas; VI. Tornar a administração pública eficaz. Art. 34. São as seguintes as Diretrizes para o Estabelecimento de uma Sistemática Permanente de Planejamento: Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de e Capanema Capanema o Um lugar melhor a cada dia. Aumentar a estrutura física dos setores definidos na vocação e dispor de estrutura técnica e planejamento para auxiliar os setores supracitados, a Il. Promover alternativas de exploração sustentável; Ill. Incentivo a comercialização, infra-estrutura e qualificação de mão de obra para a expansão do agronegócio e para expansão dos itens constantes na vocação; IV. Ter o planejamento participativo; V. Garantia de qualidade de vida; VI. Ter a sistemática de planejamento. N Art. 35. São as seguintes as Diretrizes para a Dinamização e Ampliação das Atividades Econômicas, a fim de estruturar o fortalecimento da economia do município (emprego, renda, geração de receitas): 1. Divulgar e comercializar os produtos locais e pontos turísticos do município; Il. Colocar em prática ações de preservação ambiental; ll. Expansão dos aspectos contidos na vocação; IV. Promover o desenvolvimento urbano e rural em seus diversos aspectos; V. Possuir a infra-estrutura básica, adequada ao escoamento da produção; VI. Melhorar a arrecadação municipal. 10000000 » ) , CAPÍTULO V - Das Proposições de Desenvolvimento Art. 36. As proposições de desenvolvimento, para efeito desta lei, são as estratégias, definidas para cada uma das diretrizes, que compõe os três grupos de diretrizes de desenvolvimento. Art. 37. Estratégia, para efeitos desta lei, é o caminho escolhido e adequado para alcançar a diretriz que a contém. Art. 38. As estratégias serão desdobradas em ações de curto médio e longo prazo, ações estas que, conforme artigo 3º desta lei comporão o Plano Plurianual do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual. 1009200000 SEÇÃO | - Estratégias para o Grupo de Diretrizes 100 ) Da Sub-seção | - Estabelecimento de uma Política de Desenvolvimento Urbano e Municipal Art. 39. Faz parte integrante desta lei, em seu Anexo III, o Quadro de Diretrizes e Estratégias para o Estabelecimento de uma Política de Desenvolvimento Urbano e Municipal para o Município de Capanema. Art. 40. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Promover a conscientização e capacitação nos setores definidos na vocação”: I. Desenvolver ações e projetos buscando agregar valor aos produtos e o crescimento sustentável diversificado; 000000 Art. 41. São as seguintes às estratégias para a diretriz: “Conscientizar as pessoas da necessidade de preservar o meio ambiente”: |. Realizar de programas de informação sobre as questões ambientais, Il. Realizar eventos que promovam a disseminação do conceito de preservação; Ill. Elaborar e distribuir material informativo e educativo de conscientização ambiental; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 | Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 10 106000000 ) 1000 ) N O 00 100 ) 0999999999 10 000000 ] Prefeitura Municipal de AB Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. IV. Implantar o programa de mata ciliar. Art. 42. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Investir nas Políticas Públicas: sociais e econômicas”: I. Realizar parceria público-privado; H. Realizar programas sociais com âmbito econômico na melhoria da qualidade de vida. Art. 43. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Capacitar profissionais nas diversas áreas, setores urbanos e rurais”: I, Promover cursos de capacitação em conjunto com as áreas de demanda ocupacional; l. Buscar parcerias dos órgãos reconhecidos em programa de capacitação, tais como Senac, Senai, Emater, entre outros; Art. 44. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Melhoria da oferta dos serviços de saúde, educação em todos os níveis e melhoria na mobilidade de pessoas e cargas”: 1. Levantar necessidades da população dos diversos aspectos de serviço público: Saúde, educação, entre outros; 2. Realizar programas que atendam às necessidades levantadas nos diversos setores de serviço público; 3. Adequar a infra-estrutura urbana e os serviços públicos para atender às demandas da população, tais como: a. Adequar espaços públicos à mobilidade e acessibilidade de pessoas com capacidade reduzida de locomoção; Oferta de transporte coletivo urbano; Implantação ciclovias; Melhoria de ruas e passeios públicos; Melhoria na iluminação pública; »o00s equipamentos esportivos, lago; Art. 45. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Tornar a administração pública eficaz”: 1. Promover a estruturação administrativa; 2. Rever e adequar o organograma da estrutura administrativa municipal; 3. Capacitação dos recursos humanos; Subseção Il — Estabelecimento de uma Sistemática Permanente de Planejamento Art. 46. Faz parte integrante desta lei, em seu Anexo IV, o Quadro de Diretrizes e Estratégias para o Estabelecimento de uma Sistemática Permanente de Planejamento. Art. 47. São as seguintes as estratégias para a diretriz “Aumentar a estrutura física dos setores definidos na vocação e dispor de estrutura técnica e planejamento para auxiliar os setores supracitados”: l. Aumentar a estrutura física de apoio aos setores de vocação do município; H. Dispor de estrutura técnica para atender a demanda das áreas vocacionais; IR Elaborar processo de planejamento para auxiliar os setores vocacionais do município. Art. 48. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Promover alternativas de exploração sustentável”: | Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Ampliação de oferta de espaços de recreação: praças, parques, / Prefeitura Municipal de AR. pa Capanema Capanema O Um lugar melhor a cada dia. O Ê Elaborar e realizar plano municipal com alternativas de exploração sustentável; O IR Pesquisar alternativas de exploração sustentável; pa [IR Realizar parcerias com instituições de ensino para elaboração de pesquisa para alternativas de exploração sustentável; O Iv. Programa para proteção do manancial de abastecimento; ps Art. 49. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Incentivo a comercialização, infra- 8 estrutura e qualificação de mão de obra para a expansão do agronegócio e para expansão dos o itens constantes na vocação”: I. Elaborar e implantar programa de apoio à expansão do agronegócio, e turismo, industrialização e demais atividades econômicas; a Art. 50. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Ter o planejamento participativo”: e K Formar e estruturar uma equipe municipal para o planejamento o participativo; joe H. Estimular a participação da população nas ações da administração; in HI. Promover eventos de capacitação para a participação popular; da Art. 51. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Garantia de qualidade de vida”: e |. Aumentar a abrangência da coleta seletiva; O Il. — Ter destinação adequada dos resíduos sólidos, pr IR Buscar 100% de abrangência de rede de esgoto, água tratada, rede elétrica e telefônica; O Iv. Qualificação no atendimento dos serviços públicos; 2 Art. 52. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Ter a sistemática de planejamento”: O Ê Criação do sistema único de informações; A IH. Implantar o sistema permanente de planejamento; HI. Prever e estruturar equipe para implantar o Plano Diretor, ps ” Subseção Ill — Dinamização e Ampliação das Atividades Econômicas à o Art. 53. Faz parte integrante desta lei, em seu Anexo V, o Quadro de Diretrizes e Estratégias O. de Dinamização e Ampliação das Atividades Econômicas. º Art. 54. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Divulgar e comercializar os produtos O locais e pontos turísticos do município”: di I. Elaborar e implantar o Plano Municipal de Turismo; H. Promover a produção do município, através da participação em feiras e O outros eventos e meios; - HO. Promover o aumento da produção orgânica, tanto na agropecuária como nos hortifrutigranjeiros; e e" Art. 55. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Colocar em pratica ações de - preservação ambiental”: o Ê. Realizar ações de preservação, tais como: recuperação de Áreas de e Preservação Permanente, mata ciliar e reservas, proteção de fontes, conservação de solo, tratamento de esgoto, coleta seletiva de lixo, aterrar E adequadamente resíduos sólidos e utilizar racionalmente os agrotóxicos; Art. 56. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Expansão dos aspectos contidos na O vocação”: Aa O ' o Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 poe Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 ad CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. IR Dotar o município da estrutura física necessária para atender a sua vocação; Desenvolver ações que promovam o município, nos aspectos de agronegócios, turismo, industrialização e atividades econômicas; HI. Qualificação da mão de obra para a geração de renda com turismo e demais aspectos contidos na vocação; 00 ) Art. 57. São as seguintes as estratégias para a diretriz: “Promover o desenvolvimento urbano e rural em seus diversos aspectos”: IR Aplicar a legislação visando a ordenação do espaço, e através dela buscar o desenvolvimento sustentável no município. ll. — Levar os serviços básicos as comunidades rurais, atendendo a demanda; HI. Atingir o desenvolvimento e o crescimento através de ações de planejamento; | 000000 Art. 58. É a seguinte a estratégia para a diretriz: “Possuir a infra-estrutura básica, adequada ao escoamento da produção”: |. Adequar a infra-estrutura básica para o escoamento da produção, através de obras de drenagem, pavimentação, saneamento, rede elétrica e telefônica; ) Art. 59. É a seguinte a estratégia para a diretriz: “Melhorar a arrecadação municipal: IR Revisar e atualizar toda a legislação municipal; Il. Implantar a legislação CAPÍTULO VI - Dos Instrumentos, Propostas e Mecanismos para a Solução das Questões Apresentadas. Art. 60. Questões, para efeitos desta lei, é a relação de itens assim denominados, constantes do Quadro de Questões, Instrumentos, Propostas e Mecanismos, integrante do Anexo VI. Art. 61. Instrumentos, para efeito deste capítulo, são os códigos e as leis municipais, necessárias, pertinentes e onde estarão definidas as soluções às questões apresentadas, conforme constante do Anexo VI. 1 00009000900008 Art. 62. Propostas, para efeitos desta lei, são as ações necessárias para a solução das questões apresentadas, conforme constante do Anexo VI. ) a 8 Único. As Propostas têm ordem de denominação dada de acordo com o grau de abrangência da ação, na seguinte hierarquia: I. Políticas: Grande abrangência, em função de um tema genérico (por exemplo: Política Habitacional); Il. Planos: Ainda de grande abrangência, subdivide o tema genérico em áreas de atuação (por exemplo: Plano de Habitação de Interesse Social); HI. Programas: Tem o foco concentrado em ações (por exemplo: Programa de Habitação Popular); IV. Projetos: Detalhamento específico de determinadas ações, dentro de Planos ou Programas. 00900000 Art. 63. Mecanismos, para efeitos desta lei, são: || O estímulo à população para participar do processo administrativo, IH. Alguns instrumentos previstos no Estatuto da Cidade também podem ser apontados como mecanismos para dar suporte a determinadas ações. | í Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 I , Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 00000960 D) 0090000000000000 4 0000000094 00 1/06 )0990008 ) 90009900 Prefeitura Municipal de aÃ. Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. 8 Unico. Os mecanismos pertinentes às questões apresentadas, constam do Quadro de Questões, Instrumentos, Propostas e Mecanismos, integrante do Anexo VI. Art. 64. É parte integrante da presente lei, em seu Anexo VI, o Quadro de Questões, Instrumentos, Propostas e Mecanismos. TITULO ll - DO MACROZONEAMENTO CAPÍTULO | - Conceituações Preliminares Art. 65. Para a presente lei, fica o território do Município de Capanema dividido em: Áreas Hl. Macrozonas ll. Zonas de Especial Interesse Art. 66. As Áreas dividem-se em: Il. Area Rural H. Área Urbana Art. 67. A Área Rural é a que destinada ao desenvolvimento de atividades agropecuárias; à extração de recursos naturais de forma sustentável e de proteção e conservação do meio ambiente; é a área a ser mantida como garantia de espaço para a sustentabilidade da produção primária. 8 Único. Em consonância da vocação do Município com destaque para o Agronegócio, Turismo, industrialização e estímulo a atividades econômicas definida nesta lei, a área rural tem função estruturadora das atividades econômicas no Município. Art. 68. A Área Urbana é a área no Município destinada ao desenvolvimento de usos e atividades urbanos, delimitadas de modo a conter a expansão horizontal da Cidade e das sedes dos Distritos de São Luiz, Cristo Rei, Pinheiro e Alto Faraday, voltada a aperfeiçoar a utilização da infra-estrutura existente e a atender às diretrizes de estruturação do Município. Art. 69. As Macrozonas são setores homogêneos, os quais traduzem espacialmente as diretrizes e estratégias de desenvolvimento. As Macrozonas podem, havendo necessidade, dividir-se em Subzonas. Art. 70. As Zonas de Especial Interesse são porções do território com diferentes características ou com destinação específica, normas próprias de uso e ocupação do solo, a serem regulamentadas em lei municipal, situadas em qualquer macrozona do Município. Art. 71. O macrozoneamento do Município de Capanema traça a estratégia de reorganização das áreas urbanas e rurais, estabelecendo o destino específico que se quer dar às diferentes regiões, de acordo com os macroobjetivos, as diretrizes e estratégias propostas para O Município. Art. 72. No macrozoneamento ficam definidas, espacialmente, as zonas que se pretenda incentivar, coibir ou qualificar a ocupação, e os usos que se pretende induzir ou restringir em cada região. Art. 73. O Macrozoneamento também é a divisão territorial para fins de gestão pública estabelecida na abrangência do Município, do Distrito Sede da Cidade de Capanema e dos Distritos de São Luiz, Cristo Rei, Pinheiro e Alto Faraday. E Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR di O Prefeitura Municipal de ami Capanema Capanema O “A, ” Um lugar melhor a cada dia. ás $ Unico. A divisão espacial dos Distritos de São Luiz, Cristo Rei, Pinheiro e Alto Faraday em macrozonas, ocorrerá após a feitura dos mapa-bases desses distritos, de acordo com o [À estabelecido na 2º audiência Pública, conforme consta na Ata nº 06/2006 integrante do anexo | a desta lei. o o CAPÍTULO Il - Da Macrozona de Fragilidade Ambiental e Art. 74. A Macrozona de Fragilidade Ambiental, pela sua especificidade, impõe-se sobre — qualquer outra macrozona, zona ou sub-zona, interrompendo-as em sua continuidade. 8 1º. Determina-se, por esta lei, que não ocorra nas Macrozonas de Fragilidade Ambiental, o e adensamento de áreas que não possuam infra-estrutura básica e equipamentos comunitários Pa compatíveis com a demanda da população. O 8 2º. Determina-se, por esta lei, que não ocorra nas Macrozonas de Fragilidade Ambiental a o execução de infra-estrutura básica e equipamentos comunitários, que estimulem o E adensamento da área em questão. Art. 75. Nas Macrozonas de Fragilidade Ambiental | evidenciam-se funções sociais diferenciadas, conforme se localizem na Área Urbana ou na Área Rural. Art. 76. A Macrozona de Fragilidade Ambiental Urbana é o meio natural modificado pela atividade urbana. Sua função social está relacionada com o papel a cumprir junto à comunidade. Desta forma: |. Não deve constituir barreira intransponível, ln. Deve permitir transposição de acordo com a estrutura viária principal estabelecida na lei do sistema viário; Ill. Deve ter seu entorno urbanizado e com infra-estrutura básica implantada; IV. Deve visar a proteção do recurso hídrico e a ampliação das áreas de lazer à comunidade; V. Nos locais indicados no PDM, deverá ser recuperada a mata ciliar e mantido o tratamento paisagístico, permitindo o convívio da comunidade com o recurso hídrico; VI. As vias urbanas deverão proporcionar a interligação das áreas urbanas de lazer; VII. Tem importante papel como manancial de abastecimento de água e para amenizar o micro-clima; VIII.No sistema de drenagem urbana, podem receber tratamento ou dispositivo para ampliar o tempo de retenção da água pluvial na micro-bacia; IX. Quando houver ocupação urbana consolidada, será desenvolvido projeto de drenagem adequadamente dimensionado de forma a não submeter a população a risco, podendo ser tal projeto implementado mediante parceria público privada; X. Para os cursos d'água, será desenvolvido estudo técnico para definir o tratamento adequado à sua função social. ) Art. 77. A Macrozona de Fragilidade Ambiental Rural tem sua função social ligada a questões de preservação ambiental e, nesse sentido, serão respeitadas as áreas de preservação permanente e reservas legais. Seus critérios de ocupação devem permitir: |. O aproveitamento sustentável do entorno do recurso hídrico; |. A mobilidade das populações rurais no acesso ao Distrito Sede e aos demais distritos ruais; Ill. O escoamento da produção. CAPÍTULO Ill - Do Macrozoneamento do Município / Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 090090 049090000992009009 0009992006 ) 3099900900 ) , 0090900 24,0990900D990909090D 009000000 | Prefeitura Municipal de i : Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. DB) Art. 78. O Macrozoneamento do Município de Capanema encontra-se espacialmente representado nos mapas 01 a 06, anexos VIll a XIII, integrantes desta lei. Art. 79. O Macrozoneamento do Município de Capanema localiza espacialmente: Ê Macrozona urbana do Distrito Sede; H. Macrozona urbana do Distrito de São Luiz; Ho. Macrozona urbana do Distrito de Cristo Rei; Iv. Macrozona urbana do Distrito de Pinheiro; V. Macrozona urbana do Distrito de Alto Faraday; VI. Macrozona Rural; VII. Macrozona Rural com Incentivo ao Turismo; VIII. Macrozona de Fragilidade Ambiental; IX. Macrozona de Transição; X. Macrozona Urbana; XI. Macrozona Suburbana; XI. Macrozona de Urbanização Específica. Art. 80. A Macrozona Rural é destinada a atividades não urbanas, isto é, atividades predominantemente agropecuárias e de exploração sustentável dos recursos naturais. Art. 81. A Macrozona Rural com Incentivo ao Turismo, é destinada à produção agropecuária, agroindústrias e à exploração de recursos naturais de forma sustentável, onde os empreendimentos voltados ao turismo e lazer devem ser incentivados, como alternativa para gerar renda à população local, possibilitando a sua manutenção no campo. Art. 82. A Macrozona de Fragilidade Ambiental, definida no artigo 48 desta lei, subdivide-se nas seguintes subzonas: Il. Subzona de Proteção; Il. Subzona de Uso e Ocupação Controlados. Art. 83. A Subzona de Proteção é composta pelas áreas de preservação permanente e áreas definidas como proteção ambiental, assim estabelecidas em legislação federal, estadual ou municipal, cuja possibilidade de uso é restrita às questões de preservação, conservação, recuperação ou educação ambiental. & Único. Na Subzona de Proteção enquadram-se as faixas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água, as nascentes e os remanescentes de mata nativa. Art. 84. A Subzona de Uso e Ocupação Controlados, compõe-se das áreas abrangidas pelas bacias dos mananciais de abastecimento de água, das áreas que margeiam as faixas de preservação permanente e reservas legais, dos cursos d'água e das áreas pertencentes a projetos ambientais específicos. 8 1º. A Subzona de Uso e Ocupação Controlados alem do uso e ocupação controlados, requerem cuidados especiais com poluição, erosão, assoreamento, entre outros. 82º. Na Subzona de Uso e Ocupação Controlados incluem-se: l. Áreas que margeiam as faixas de preservação permanente dos cursos d'água, nascentes e mata nativa; Il. Áreas das bacias mananciais de abastecimento de água, atuais ou projetadas; Ill. Parques Municipais; IV. Área do atual depósito de lixo, “lixão”; V. Área no entorno do novo Aterro Sanitário | r Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 | Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 10000 00 N ) ) ) 1090929999 0000 Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Es Um lugar Um lugar melhor a cada dia. Art. 85. À MACIOLONA de Transição é destinada a atividades rurais. E constituída por faixa com 1000 metros de largura circundando a área urbana do Distrito Sede de Capanema e por faixa de 500 metros de largura circundando a área dos Distritos de São Luiz, Cristo Rei, Pinheiro e Alto Faraday. 8 Único. Na Macrozona de Transição há restrição dos usos rurais incompatíveis com os usos urbanos, ou incômodos aos moradores das áreas urbanas. Art. 86. A Macrozona Urbana é a área destinada ao desenvolvimento de usos e atividades urbanas, delimitadas de modo a conter a expansão horizontal do Distrito Sede de Capanema e dos Distritos de São Luiz, Cristo Rei, Pinheiro e Alto Faraday, voltada a otimizar a utilização da infra-estrutura existente e atender às diretrizes de estruturação do Município. $ Unico. A Macrozona Urbana, para fins de ordenamento do solo será subdividida em zonas, na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Art. 87. Macrozona Suburbana é composta por um polígono de 5.000m x 5.000m, contados a partir do eixo das vias da ocupação inicial do Distrito Sede de Capanema. É área Rural destinada ao crescimento das áreas urbanas. 8 Único. O seu uso ou ocupação estão sujeitos à análise e aprovação pela Prefeitura Municipal de Capanema. Sua ocupação depende das condições de orientação ao crescimento urbano dados por MINEROPAR (2000) em função do solo, hidrografia e topografia e também do interesse do governo municipal em aumentar a área de perímetro urbano — e suas implicações legais. Art. 88. A Macrozona de Urbanização Específica compreende porções do território, de uso não rural, situadas fora dos perímetros urbanos delimitados em lei, em que estejam implantados usos urbanos, tais como o Aterro Sanitário, equipamentos públicos como Cemitérios e Parques, ou ainda, novos parcelamentos de solo. $ 1º. Para abrigar tais usos, as áreas devem estar definidas a partir de estudos realizados pela Mineropar (2000). O estudo considera a topografia do terreno, o tipo de solo e a localização do lençol freático. Art. 89. As macrozonas urbanas, identificadas e referidas conforme artigo 86 da presente lei, refere-se ao atual perímetro urbano do distrito sede, conforme identificado e discriminado na lei nº 024/89. & Único. Sobre o tema perímetro urbano de Capanema, a presente lei referenda a decisão da 2º Audiência Pública, ocorrida em 20 de novembro de 2006, a saber: 1. Pela criação e instalação dos Distritos de São Luiz, Cristo Rei, Pinheiro e Alto Faraday. Il. Pela delimitação, no futuro, da área do perímetro urbano dos Distritos citados no inciso |, mediante elaboração de estudo técnico e levantamentos topográficos pelo poder executivo municipal, referente à delimitação das áreas que efetivamente deverão tornar-se urbanas; Art. 90. A atual inexistência de mapa de perímetro urbano, que espacializa os Distritos de Cristo Rei, Pinheiro e Alto Faraday, criados nesta lei, não é impedimento para a definição do Macrozoneamento Urbano do referido Distrito. 8 Único. O macrozoneamento dos distritos acima discriminados é conceitual, sendo que a sua espacialização ocorrerá concomitantemente com a elaboração do mapa discriminado no inciso Il do artigo 87, desta lei. Fr Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 10000 ) ) 1000000900 100 ) 0000000 )090009008 » D) Prefeitura Municipal de Bro Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. > = TÍTULO IV - DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO CAPÍTULO | - Da Gestão Integrada Participativa e do Sistema de Planejamento Art. 91. Entende-se por Gestão Integrada Participativa: l. A articulação para a tomada de decisões, entre o Poder Executivo Municipal e os diversos setores que compõe a comunidade do Município de Capanema; Il A integração entre os diversos programas setoriais e a dinamização e modernização da ação governamental. IH. A participação, no processo de Gestão Integrada Participativa, do poder executivo, legislativo, judiciário e da sociedade civil; Art. 92. Entende-se por Sistema de Planejamento o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos objetivando a coordenação das ações do Poder Executivo Municipal, visando a Gestão Integrada Participativa. Art. 93. O Sistema de Planejamento, no processo de Gestão Integrada Participativa, implementará o Plano Diretor Municipal no Município de Capanema, elaborando Programas Temáticos e Integrados, dinamizando e modernizando a ação pública, privada e cidadã do Município. 8 1º. O Poder Executivo Municipal promoverá a adequação da sua estrutura administrativa, quando necessário, para a implementação dos macroobjetivos, diretrizes e estratégias previstas nesta lei, mediante a reformulação das competências e atribuições de seus órgãos da administração direta e indireta. $ 2º. Os planos, programas e projetos deverão ser compatíveis entre si e seguir as diretrizes de desenvolvimento urbano e rural contidas nesta lei, bem como considerar os planos intermunicipais cuja elaboração o Município tenha participado. Art. 94. Lei Municipal específica regulamentará o Sistema de Planejamento criando o órgão coordenador do Sistema. 8 1º. A regulamentação do Sistema de Planejamento respeitará, no que couber, o disposto na presente lei, especialmente as competências e atribuições do Conselho Municipal de Planejamento do Município de Capanema, assim definido no Capítulo Il do presente título, nesta lei. 8 2º. Tal lei definirá critérios de monitoramento da implementação, instrumentos de gestão integrada participativa e mecanismos de avaliação do sistema, dentro das seguintes conceituações: | - Para monitorar a implementação do PDM, o Sistema de Planejamento promoverá a construção de indicadores de desempenho, dentro das perspectivas: a. Do cidadão; b. Dos processos internos; c. De aprendizado e crescimento; d. De desempenho financeiro, e conforme disposto no Mapa Estratégico de Capanema, Anexo Il da presente lei. Il - Como instrumentos da gestão integrada participativa, serão utilizados: ) | a. Debates, audiências e consultas públicas; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Q Prefeitura Municipal de SE pur Capanema Capanema O Um lugar melhor a cada dia. o b. Conferências e fóruns; o c. Conselhos; o d. Estudos Prévios de impacto de vizinhança; O e. Iniciativa popular de planos, programas e projetos de lei; o f. Orçamento participativo. o g. Outros espaços de participação popular, criados pelo sistema de o Planejamento jo |Il - Como mecanismos de avaliação do Sistema serão, na sequência: o a. Efetuadas avaliações setoriais, a serem — b. Encaminhadas ao órgão coordenador do Sistema de Planejamento que, e c. Emite parecer e envia para serem pum d. Analisadas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Planejamento do Município de Capanema. CAPÍTULO Il - Do Conselho Municipal de Planejamento SEÇÃO | - Da Finalidade e Atribuições Art. 95. Fica criado o Conselho Municipal de Planejamento — CMP - como órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, fiscalizador da Implementação do Plano Diretor Municipal do Município de Capanema. Art. 96. O CMP é órgão deliberativo para elaborar seu Regimento Interno. Art. 97. O CMP, a contar desta data, tem as seguintes atribuições: 1. Acompanhar a Implementação e Execução do PDM; Município, como órgão consultivo; ) das atividades permanentes do Município; às ações de implementação do PDM; município; implementação do PDM; /00000042000090900000 Vil. Zelar pela aplicação da legislação municipal relacionada à implementação do PDM VII. Propor e fiscalizar ações de regularização fundiária e urbanística; 10 Il. Atuar na integração das diversas políticas públicas constituídas no ll. Organizar anualmente o Fórum do PDM, colocando o evento no calendário IV. Atuar como canal de discussões, sugestões, queixas e denúncias relativas v. Interagir com os demais conselhos municipais, visando a integração no controle social das ações de planejamento e implementação do PDM no vi. Estimular a participação popular no controle da política municipal de IX. Acompanhar e participar do processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretriz Orçamentária - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, PDM; ) Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 | Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 0000000 visando à execução das prioridades de investimentos estabelecidas no 1 00090900000002000000000200000000 ) 09D999999 0000000 Prefeitura Municipal de BM Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Estabelecer programa de formação continuada, visando a permanente qualificação dos membros do CMPGIP - Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Integrada Participativa; XI. Atender às convocações do órgão coordenador do Sistema de Planejamento. SEÇÃO Il - Da Composição Art. 98. A estruturação administrativa de apoio ao CMP, bem como a qualificação de seus membros, será providenciada pelo órgão coordenador do Sistema de Planejamento. Art. 99. O Conselho Municipal de Planejamento será composto por: |; Representantes do Poder Público Municipal e Estadual, com 5 (cinco) vagas; H. Representantes das demais entidades da sociedade civil organizada, com 5 (cinco) vagas. 8 1º Os representantes do Poder Público serão indicados da seguinte forma: a) 02 (dois) representantes do setor público municipal, indicados pelo Prefeito; b) 02 (dois) representantes setor público estadual, indicados pelo responsável do órgão; c) 01 (um) representantes do legislativo municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal. 8 2º A Sociedade civil, será representada ainda pelos seguintes segmentos: d) 01 (um) representante do segmento empresarial; e) 01 (um) representante do segmento dos trabalhadores; f) 01 (um) representante de Associações de Moradores de Área Urbana ; 9) 01 (um) representante de Associações de Moradores de Área Rural; h) 01 (um) representante dos Movimentos Populares; Art. 100. É requisito para participação no CMP que a entidade esteja oficialmente constituída. CAPÍTULO III - Do Processo de Revisão e Atualização do PDM Art. 101. Qualquer proposição de alteração ou revisão do PDM deverá ser formulada com a participação direta do Conselho Municipal de Planejamento. Art. 102. O Plano Diretor Municipal de Capanema, através do Órgão Coordenador do Sistema de Planejamento, deverá obrigatoriamente ser submetido à revisão e atualização a cada 5 (cinco) anos, ou em tempo menor, desde que verificada sua necessidade. Art. 103. Os planos e leis suplementares do PDM serão elaborados ou revisados pelos órgãos municipais competentes, mediante acompanhamento da Coordenação do Sistema de Planejamento. & Único: Integra o PDM de Capanema a Legislação Urbanística Básica. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR ») 1000000 ) 0090000 » ) 0909000Q209000009090008 10 10000000 Prefeitura Municipal de BS Capanema Um lugar melhor a cada dia. Art. 104. Fará parte integrante desta lei o Plano Diretor de Defesa Civil, a ser elaborado obedecendo aos parâmetros estabelecidos no termo de referência estabelecido pela Casa Militar - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. TÍTULO V - DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL Art. 105. O Sistema de Acompanhamento e Controle Social do PDM de Capanema, previsto pelo art. 42, inciso III, do Estatuto da Cidade ocorrerá: l. Com a implantação do Sistema de Planejamento; H. Com a criação do seu órgão coordenador do Sistema de Planejamento; Ho. Com a implantação do Conselho de Planejamento; Iv. Com a implantação da Gestão Integrada Participativa. Art. 106. O Sistema de Acompanhamento e Controle Social do PDM de Capanema, através do Sistema de Planejamento e do Conselho de Planejamento e dentro da concepção de Gestão Integrada Participativa: | - Garantirá acesso amplo às informações territoriais, a todos os munícipes; Il - Promoverá, conforme Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Constituição Estadual, na Resolução 13 do Conselho das Cidades e nos casos previstos nesta lei: a. Conferências municipais; b. Audiências públicas, das diversas regiões do município, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução nº. 25 do Conselho das Cidades; Consultas públicas; Iniciativa popular, Plebiscito; f. Referendo. III - Lei municipal específica regulamentará a matéria relacionada no inciso Il. 220 TÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES Art. 107. Sem prejuízo de punição a outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito Municipal incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429 de dois de junho de 1992, quando deixar de dar andamento aos planos, programas e projetos previstos nesta lei, bem como deixar de proceder sua implementação, atentando para as prioridades estabelecidas. TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 108. As leis suplementares existentes por ocasião da entrada em vigor desta lei permanecerão vigorando até a aprovação de sua revisão, exceto naquilo que contrariem disposições do PDM. TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 109. Ficam revogadas as disposições em contrário. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR » 09000 D) ” » ) 0000999950 09 10 90999999 10909020 D Prefeitura Municipal de . =" Capanema Capanema ne “Sed Um lugar melhor a cada dia. Art. 110. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. TÍTULO IX — DA LEGISLAÇÃO DERIVADA E DOS ANEXOS Capítulo | - Legislação derivada do Plano Diretor Art. 111. Constituem leis derivadas do Plano Diretor Municipal de Capanema os diplomas legais dedicados à regulação da ocupação territorial, na forma das Leis: IR Dos Perímetros Urbanos e de Expansão Urbana, H. Do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, ll. Do Sistema Viário Urbano, Iv. Do Parcelamento do Solo Urbano, v. Do Código de Obras e, VI. Do Código de Posturas, Devendo as suas disposições estar submetidas às diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 112. Constituem leis derivadas do Plano Diretor Municipal de Capanema os diplomais legais dedicados a regulamentarem, no território municipal, a aplicação dos mecanismos instituídos pela Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) para assegurar a gestão democrático e o uso social da propriedade urbana, na forma da seguintes leis: Ê Da Compulsoriedade do Aproveitamento, H. Do Consórcio Imobiliário, ll. Do Direito de Preempção, IV. Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, V. Da Transferência do Direito de Construir, VI. Das Operações Urbanas Consorciadas, VII. Da Regularização Fundiária e, VII. Da Gestão Democrática, devendo as suas disposições estarem submetidas às diretrizes estabelecidas nesta Lei. 8 Único: As leis citadas no caput deste artigo terão sua aplicação mediante autorização legal embasada em estudos técnicos que justifiquem a oportunidade seu uso compatível com as necessidades oriundas do processo de desenvolvimento do município. Art. 113. — O território onde será aplicada, pela lei respectiva, a compulsoriedade do aproveitamento e, consequentemente, a propositura de Consórcio Imobiliário, a ser regulada por lei específica, interno ao perímetro urbano da sede do município, conforme o Mapa 07, anexo XIV, que se considera parte integrante da presente Lei. Art. 114 — O território onde será aplicado o Direito de Preempção, através de lei específica, será constituído de porções dos perímetros urbanos da sede municipal, conforme Mapa 08, anexo XV, sendo o mapa considerado parte integrante da presente Lei. Art. 115 — O território onde será aplicado a Outorga Onerosa, bem como onde será aplicado a Transferência do Direito de Construir, através de lei específica, será constituído de porções dos perímetros urbanos da sede municipal, conforme Mapa 09, anexo XVI, sendo o mapa considerado parte integrante da presente Lei, cujos parâmetros serão definidos na lei de Uso do Solo. Art. 116 — A Lei de Operações Urbanas Consorciadas, derivada da presente Lei, contemplará exclusivamente operações destinadas a: a. proporcionar espaços para re-locação da população habitante das áreas de risco urbanas definidas na “Análise Temática Integrada”; b. proporcionar lotes para habitação social, nas regiões de expansão sa Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 I Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de aà pe Ao Capanema Capanema O Um lugar melhor a cada dia. £S permitir a criação de espaços destinados ao esporte e lazer, j proporcionar área para implantação de parques industriais na zona urbana, o desde que atendidas as diretrizes desta Lei e da Lei de Zoneamento de o Uso e Ocupação do Solo; = e. proporcionar áreas para a abertura de ruas previstas na Lei do Sistema Viário; o f. assegurar a preservação de bens imóveis que constituam parte do ds patrimônio histórico, artístico e cultural do município; ” $ único — Os locais da zona urbana e de expansão urbana onde serão permitidas as operações urbanas consorciadas, a serem autorizadas mediante leis específicas, são os que [o constam do Mapa 10, anexo XVII, o qual faz parte integrante da presente Lei. o Fa Art. 117 São partes integrantes desta lei os seguintes anexos: PN A ANEXO | — Ata 2 Audiência Pública do PDM Capanema ( ANEXO |l - Quadro de Perspectivas Estratégicas e Macroobjetivos « ANEXO Ill — Mapa Estratégico de Capanema pá ANEXO IV — Quadro de Diretrizes e Estratégias para o Estabelecimento de uma Política de Desenvolvimento Urbano e Municipal O ANEXO V - Quadro de Diretrizes e Estratégias para o Estabelecimento de uma o Sistemática Permanente de Planejamento ANEXO VI - Quadro de Diretrizes e Estratégias de Dinamização e Ampliação das O Atividades Econômicas po ANEXO VII - Quadro das Questões, Instrumentos, Propostas e Mecanismos ANEXO VIII — Mapa 1 — Macrozoneamento do Município O ANEXO IX — Mapa 2 — Macrozoneamento Distrito Sede ás ANEXO X — Mapa 3 — Macrozoneamento Distrito São Luiz ' ANEXO XI — Mapa 4 — Macrozoneamento Distrito Cristo Rei O ANEXO XII — Mapa 5 — Macrozoneamento Distrito Pinheiro is ANEXO XIII — Mapa 6 — Macrozoneamento Distrito Alto Faraday ANEXO XIV — Mapa7- Compulsoriedade do aproveitamento O ANEXO XV — Mapa 8- Direito de preempção o ANEXO XVI - Mapa 9 — Outorga Onerosa / Transferência do Direito de Construir ANEXO XVII — Mapa 10 — Operações Urbanas Consorciadas o e Capanema, 17 de Maio de 2007. O O O O O a O UÍZ pes Secretário de Administração o O o Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 ás Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 4 y ) ÂnSOE 4 ohin dades nEIEOA unbonas Po cho: horustiolade, mbpeho quis Auslendat. DINA nada Ljuicsônco Qu ia ohtma. LAG fo, ; Eerira dig Comaixa dose eo” ja huges Q E A deja F Di Em ea A E 61277) No o/a Estao ad ara 2 MIO) picado y Do vADaNo ro RS Apa mad: soe. en eutencopogel ala id foda hei fã Ste pos Ts O. Sa MRS q as mas 0a Sm Unk cm das de IPES ole Nove sé . 4006, Mun e NO COMA olex Cel. fuua, 4 a PAS 11 ETTA Leta Do suada) apruisem, medo. diga, es ta das. dd) LA CUÍRÃAS E Tea a Seb” e de Olicena ES AA ÃO Em LO da recta FZ, “ua, Adre G2 FI ? HE Rs Go Cc QU o fo ancibito dLesé TUA | clives, Arre çes e GE . 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Divulgação e comercialização dos produtos locais e pontos turísticos do município. Ambiental 2. Pouca preocupação 3. Nós buscamos o 4. O cenário desejado é igual a 4.1.1. Conscientizar as pessoas da necessidade com o meio ambiente, desenvolvimento visão: buscar desenvolvimento de preservar o meio ambiente, mas com crescente sustentável. sustentável. 4.1.2. Elaborar um plano municipal com conscientização da alternativas de exploração sustentável; importância da 41.3. Dar continuidade às ações de preservação e exploração preservação ambiental como: recuperação de sustentável. Áreas de Preservação Ambiental, proteção de fontes, conservação de solo, tratamento de esgoto, coleta seletiva de lixo, aterrar adequadamente resíduos sólidos e utilizar racionalmente os agrotóxicos; Sócio- 5. Tenta-se suprir as 6. Nós buscamos boa 7. Turismo gerando renda, 7141. Investir nas Políticas Públicas: sociais e econômico deficiências e se buscam qualidade de vida, com infra-estrutura e serviços econômicas; alternativas para explorar | equilíbrio entre o meio públicos adequados, 7.1.2. Incentivo a comercialização, infra- as suas potencialidades. ambiente e o agronegócios em expansão, estrutura e qualificação de mão de obra para a desenvolvimento; tendo em vista a boa qualidade expansão do agronegócio; de vida. 7.1.3. Expansão dos aspectos contidos na vocação. Sócio- 8. O centro urbano é um 9. Nós valorizamos a 10. Que o desenvolvimento 10.1.1. Capacitar profissionais nas espacial receptor de pessoas, a qualidade de vida, com urbano e rural seja áreas, setores urbanos e rurais, construção não dignidade, ética e acompanhado de bom 10.1.2. Ter o planejamento participativo; acompanha um padrão de | cidadania. atendimento de serviços 10.1.3. Promover o desenvolvimento urbano e qualidade de vida com básicos e que haja rural em seus diversos aspectos. espaços mal distribuídos e planejamento no crescimento com deficiência na infra- estrutura. Infra- 11. Ainfra-estruturae os | 12. Nós acreditamos na 13. Infra-estrutura compatível 13.1.1. Melhoria da oferta dos serviços de saúde, estrutura e | serviços públicos estão manutenção, melhoria e com a expansão do turismo e educação em todos os níveis e melhoria na Serviços ineficientes para a ampliação de acordo com a | da agroindústria mobilidade de pessoas e cargas, públicos demanda atual demanda existente. 13.1.2. Promover ações visando a garantia de qualidade de vida; 13.1.3. Adequar a infra-estrutura básica para o escoamento da produção CCCCoCCccccecec coco CeCce ce rer ( AA AZANRE [7 60000006 Anexo II - Quadro de Perspectiva Estratégica e Macroobjetivos - Continuação Institucional 14. Neces: revisão das leis (melhorando a arrecadação), atualizando as informações e aprimorando as leis internas. 15. Nós somos honestos 16. Termos leis elaboradas honestamente, com competência e respeito ao munícipe, alimentando a sua auto-estima e visando a sustentabilidade da população. 16.1.1. Tornar a administração eficaz. 16.1.2. Implantar o sistema de planejamento. 16.1.3. Melhorar a arrecadação municipal. SINTESE 17. cenário do município: pólo regional, problemas ambientais, incipiência de serviços e infra-estrutura urbana. 18. Princípios do município: honestidade, respeito, sustentabilidade, esperança, auto-estima, coragem, fé, competência, hospitalidade. 19. que em 2017 o cenário desejado para o município de Capanema seja de pólo regional de referência de agronegócios e meio ambiente preservado; turismo como atividade econômica; industrialização; qualidade de vida; administração municipal voltada para todos os interesses de seus cidadãos, que haja expressão nas atividades econômicas urbanas. 19.1.1. Ser pólo regional referencia da agricultura sustentável e referência de qualidade de vida; 19.1.2. Tero planejamento participativo, através da sistemática permanente de planejamento; 19.1.3. Expansão dos aspectos contidos na vocação. eccecoceocececeeceTccccocecececfece ecc OC CCCCCCcc< ) 00D099D [16 | 9009D0 ) Anexo III - Mapa Estratégico de Capanema VOCAÇÃO: Agronegócios, turismo, industrialização e estímulo a atividades econômicas urbanas, com associativismo e cooperativismo. VISÃO: Sustentabilidade ambiental, econômica e humana do município. CENÁRIO DESEJADO EM 2017: Ser pólo regional de referência de agronegócios e meio ambiente preservado; turismo como atividade econômica; industrializado; qualidade de vida; administração municipal voltada para todos os interesses de seus cidadãos; que haja expressão nas atividades econômicas urbanas. Dinamização e ampliação das atividades, fortalecendo a economia municipal Sistemática permanente de planejamento Política de Desenvolvimento Urbano e rural Perspectivas Aumento do poder Melhoria nos Expansão das Perspectiva do econômico do serviços públicos atividades cidadão cidadão econômicas e políticas Aumento dos relacionamentos positivos (ambientais, sociais, econômicos, territoriais) Aumento da produtividade Ter mão de obra qualificada Perspectiva dos Processos internos Desenvolver o empreendedorismo através do cooperativismo Planejamento participativo Instrução técnica e cidadã Perspectiva aprendizado e crescimento Parcerias públicas e privadas Aumento da arrecadação Orçamento equilibrado Perspectiva desempenho financeiro 1000 di a f Anexo IV - Quadro de Diretrizes e Estratégias para o Estabelecimento de uma Política de O Desenvolvimento Urbano e Rural Grupos de Análise Macroobjetivos Diretrizes O Aspecto Regional 2. Promover a conscientização e 3. Desenvolver ações e projetos capacitação nos setores definidos na buscando agregar valor aos produtos e O vocação; o crescimento sustentável o diversificado; Aspecto Ambiental 4. Conscientizar as pessoas da 5. Realizar de programas de O necessidade de preservar o meio informação sobre as questões ambiente; ambientais; a 6. Realizar eventos que promovam a o disseminação do conceito de preservação; [à 7. Elaborar e distribuir material informativo e educativo de conscientização ambiental; Ped 8. Implantar o programa de mata ciliar; Aspecto Sócio-Econômico 9. Investir nas Políticas Públicas: sociais e econômicas 10. Realizar parceria público- privado; 11. Realizar programas sociais com âmbito econômico na melhoria da qualidade de vida; Aspecto Sócio-Espacial 12. Capacitar profissionais nas diversas áreas, setores urbanos e rurais; 13. Promover cursos de capacitação em conjunto com as áreas de demanda ocupacional; 14. Buscar parcerias dos órgãos reconhecidos em programa de capacitação, tais como Senac, Senai, Emater, entre outros; Aspecto Infra-estrutura e Serviços Públicos 0090990200 99099D9009D529 15. Melhoria da oferta dos serviços de saúde, educação em todos os níveis e melhoria na mobilidade de pessoas e cargas. 16. Levantar necessidades da população dos diversos aspectos de serviço público: saúde, educação, entre outros; 17. Realizar programas que atendam às necessidades levantadas nos diversos setores de serviço público; 18. Adequar a infra-estrutura urbana e os serviços públicos para atender às demandas da população, tais como: - Adequar espaços públicos à mobilidade de pessoas com capacidade reduzida de locomoção; - Oferta de transporte coletivo urbano; - Implantação ciclovias; - Melhoria de ruas e passeios públicos; - Melhoria na iluminação pública; - Ampliação de oferta de espaços de recreação: praças, parques, equipamentos esportivos, lago; Aspecto Institucional 10 18.2.5. Tornar a administração pública eficaz 19. Promover a estruturação administrativa: - Rever e adequar o organograma da estrutura administrativa municipal, - Capacitação dos recursos humanos; 10000090 » pia pa A - o Pos Anexo V - Quadro de Diretrizes e Estratégias para o Estabelecimento de uma Sistemática - Permanente de Planejamento e Grupos de Análise Macroobjetivos Diretrizes Aspecto Regional 20. Aumentar a estrutura física dos | 21. Aumentar a estrutura física de o setores definidos na vocação e dispor | apoio aos setores de vocação do pa de estrutura técnica e planejamento município; para auxiliar os setores supracitados; 22. Dispor de estrutura técnica para e atender a demanda das áreas vocacionais; O 23. Elaborar processo de pes planejamento para auxiliar os setores vocacionais do município; O Aspecto Ambiental 24. Promover alternativas de 25. Elaborar e realizar plano pi exploração sustentável; municipal com alternativas de exploração sustentável; Ds 26. Pesquisar alternativas de exploração sustentável; Em 27. Realizar parcerias com 5. instituições de ensino para elaboração de pesquisa para alternativas de o exploração sustentável; 28. Programa para proteção do O manancial de abastecimento; po Aspecto Sócio-Econômico | 29. Incentivo a comercialização, 30. Elaborar e implantar programa infra-estrutura e qualificação de mão de apoio a expansão do agronegócio, (s de obra para a expansão do turismo, industrialização e demais agronegócio e para expansão dos atividades econômicas, & itens constantes na vocação; Aspecto Sócio-Espacial 31. Tero planejamento 32. Formar e estruturar uma equipe O participativo; municipal para o planejamento a participativo; 33. Estimular a participação da Pes população nas ações da administração; O 34. Promover eventos de o capacitação para a participação popular; o Aspecto Infra-estrutura e 36. Aumentar a abrangência da — Serviços Públicos 35. Garantia de qualidade de vida coleta seletiva; [ 37. Ter destinação adequada dos o resíduos sólidos, 38. Buscar 100% de abrangência de O rede de esgoto, água tratada, rede elétrica e telefônica; O 39. Qualificação no atendimento dos o serviços públicos; Aspecto Institucional 40. Ter a sistemática de 41. Criação do sistema único de Pa planejamento. informações; 42. Implantar o sistema permanente O de planejamento; m 43. Prever e estruturar equipe para implantar o Plano Diretor, 10 10009000 8 00 N ) ) 000004 000000000 9000000 1090992999 10000000 Anexo VI - Quadro de Diretrizes e Estratégias de Dinamização e Ampliação das Atividades Econômicas Grupos de Análise Macroobjetivos Diretrizes Aspecto Regional 43.2.5. Divulgar e comercializar os produtos locais e pontos turísticos do município. 44. Elaborar e implantar o Plano Municipal de Turismo; 45. Promover a produção do município, através da participação em feiras e outros eventos e meios; 46. Promover o aumento da produção orgânica, tanto na agropecuária como nos hortifrutigranjeiros; Aspecto Ambiental 46.2.5. Colocar em pratica ações de preservação ambiental; Ampliar ações de preservação, tais como: recuperação de áreas de preservação ambiental, proteção de fontes, conservação de solo, tratamento de esgoto, coleta seletiva de lixo, aterrar adequadamente resíduos sólidos e utilizar racionalmente os agrotóxicos, Aspecto Sócio-Econômico 1. Expansão dos aspectos contidos na vocação. 47. Dotar o município da estrutura física necessária para atender a sua vocação; 48. Desenvolver ações que promovam o município nos aspectos de agronegócios, turismo, industrialização e atividades econômicas; 49. Qualificação da mão de obra para a geração de renda com turismo e demais aspectos contidos na vocação; Aspecto Sócio-Espacial 50. Promover o desenvolvimento urbano e rural em seus diversos aspectos. 51. Aplicar a legislação visando a ordenação do espaço, e através dela buscar o desenvolvimento sustentável no município. 52. Levar os serviços básicos as comunidades rurais, atendendo a demanda; 53. Atingir o desenvolvimento e o crescimento através de ações de planejamento; Aspecto Infra-estrutura e Serviços Públicos 54. Possuir a infra-estrutura básica, adequada ao escoamento da produção; 55. Adequar a infra-estrutura básica para o escoamento da produção, através de obras de drenagem, pavimentação, saneamento, rede elétrica e telefônica; Aspecto Institucional 56. Melhorar a arrecadação municipal 57. Revisar e atualizar toda a legislação municipal; 58. Implantar a legislação; Anexo VII - Quadro de Questões, Instrumentos, Propostas e Mecanismos. INSTRUMENTOS — PROPOSTAS — MECANISMOS | DE Dn aq o a a L 6.1 - Racionalização da ocupação do fe de Zoneamento, ” . delimit [A sequência dos instrumentos que, espaço urbano, de expansão urbana e | Código Tributário, Determinar e delimitar o espaço urbano e as regras termina no processo de) rural. | Código de Posturas, | para sua expansão. | implantação IPTU Progressivo no | | Lei de Parcelamento. e Incentivar a ocupação dos espaços urbanos vazios, | Tempo. de forma a di iminuir os custos da cidade. rm remetem eme E a nen mm A uição equitativa dos usos, | Lei de. Zoneamento, Ng R lacã . R lação d Implantação de mecanismos de fra-estrutura social e urbana | Código Tributário, nl e aplicar a legislação pertinente à regulação do | participação popular (Conselhos de | densidades construtivas e | Código de Posturas, uso do solo; |Política Urbana, — orçamento demográficas. [ei de Parcelamento * Elaborar e implantar Programa de Recuperação e ipativo, | | Conservação da malha viária, incluindo pavimentação, ampliação de caixas e execução de faixas de | acostamento; meme E Es access a | 63 - Estruturação e hierarquização do | Lei do sistema viário, assim como a articulação | Código de Posturas do sistema de transporte coletivo; * Elaborar Plano Viário do Município contemplando | neste o sistema de transporte coletivo e sua integração; | * Incluir na legislação a obrigatoriedade da construção | le manutenção de passeios adequados. | | poa did e O rr E A e e Desenvolver mecanismos qu | ização, incentivem a preservação. | patrimônio natural, paisagístico, histórico, | Código de Posturas. * Realizar parceiras com as diversas entidades visando Estatuto da Cidade: Transferência artístico, cultural, arqueológico e demais desenvolvimento de campanhas educativas e implantação do Direito de Construir - para a elementos que caracterizam a identidade de programas específicos; preservação ambiental, casado | do município; | com Outorga Onerosa ! 64 - Controle do meio ambiente, | Lei de Zoneamento, saneamento básico e Proteção ao | Código Tributário, * articular-se com órgãos de outras esferas (Sanepar, Suderhsa) visando o desenvolvimento do saneamento, em especial na implantação de Rede de Coleta e Estações de Tratamento de Esgoto e na construção de Aterro Sanitário. º Criar e implantar Programa de Proteção ao | patrimônio natural, paisagístico, histórico, artístico, cultural, arqueológico e demais elementos que, caracterizam a identidade do mu ; 6.5 - Critérios e Normas para a, Lei de Zoneamento, é | Arborização Pública Código de Posturas, | | Lei de Parcelamento. Elaborar Programa Municipal de Arborização | | contemplando espécimes adequados, normas de plantio, | critérios de acessibi dade. Lema ape a ans nnn cce . ( cCocceccccccecececedrcoccccccccececdtecce cla: INSTRUMENTOS - Elaboração e implantação de um Lei da Estrutura tema de Informações para o Administrativa. Planejamento e Gestão Municipal, | Lei do Plano Diretor considerando as estratégias e as atribuições dos responsáveis - pela * Capacitar e equipar as diversas unidades atualização das informações | físicas, | administrativas possibilitando sua inclusão no Sistema de cadastrais, socioeconômicas e as Informações. | oriundas do sistema de gestão municipal, inclusive tributaria. concentrem os registros das informações pertinentes a | Administração Municipal.(Sistema de Informações); * Implantar o Sistema de Planejamento Proposto E molant arizacã | ESTATUTO DA CIDADE: | Desenvolver e implantar processo de regularização/ “Implantação de ZEIS - (Zona | desoc ão de áre: upadas ularmente. ii ial) | | desocupação de áreas ocupadas irregularmente | Especial de Interesse Social), | 67 - Proce mentos e instrumentos para | Lei de Parcelamento atuação na solução das ocupações Lei Específica | instituindo | Irregulares e clandestinas e contenção de | processo de regularização | sua proliferação | e Proporcionar uso adequado (proteção) das áreas de Outorga Onerosa, Direito de, | | Preservação Permanente, as de interesse ou propriedade | preempção, Transferência do, | | do Poder Público e as já liberadas, | Direito de Construir. | | |º* Fortalecer a fiscalização, evitando novas ocupações 6.8 - Diretrizes para a coleta e disposição | Lei específica ou tratar al de resíduos sólidos, inclusive | dentro do Código de, Posturas; | | Código Tributário. * Elaboração de Plano Municipal abrangendo toda a diversidade de resíduos inclusive os resíduos sólidos. 5 o E 2. a = 7) o = o E) e = o. » a D a Lei de Zoneamento, serem adotados nos projetos de| Código Tributário, | parcelamento (loteamentos, | Código de Posturas, | desmembramentos e remembramentos), | Código de obras, edificações e consultas prévias, liberação | Lei de Parcelamento. | de alvarás, laudo de conclusão de obras e“habite-s: * Elaborar e aplicar legislação de parcelamento do solo | em conformidade coma legislação federal, em especial no, tocante às obras de infra-estrutura; * Elaborar a aplicar a legislação referente ao uso e | ocupação do solo, às edificações, à cobrança de tributos municipais. º Desenvolver campanhas educativas para a, população. | º Implantar fiscalização adequada e capacitada para | | | atender à legislação proposta. | | o no — mer is mm 4 rea o 6.10 - Processos e recursos para a, Lei da Estrutura | Estabelecimento de um núcleo de atualização e controle Atender à Lei de Responsabilidade | atualização permanente dos instrumentos | Administrativa. da implantação de tais instrumentos — que pode ser junto | Fiscal de política e planejamento territorial e ao Sistema de Informações e que esteja atento A CeCcececccocececcecrcccecececcedbeccee cer 00000000 PROPOSTAS |! democrática | dimensionamento públicos para a institucionalização e | | funcionamento de mecanismos de gestão de logradouros 6.11 - Parâmetros para 0, | arrecadação com responsabilidade. dade de recursos nas esferas estaduais Desempenho de funções de fiscalização Lei do Sistema Viário Lei de Parcelamento Implantar a legislação proposta. irregularmente ou para relocação, poss ' seja, áreas de 6.12 - Identificação de parâmetros e ade legal de regularização, ou, ar a regularização da das áreas ocupadas entificação de áreas | caso não haja, risco, nestes casos, L. também a identificação de diretrizes de uso e ocupação dessas áreas após a desocupação. Lei de Zoneamento, Código de Posturas. Lei de Parcelamento Lei de regularização parcelamentos (item 6.7). Á ( CCRCCOCCCCCCCCEVCCCOCCTU( CUCRACCUECOC s ERRANÓPOLI q dO IGUAÇU ne Macrozona de Fragilidade Ambiental Macrozona Urbana Macrozona Suburbana Ea RIBangAIa Pião: tl Ambiental e Ecoturismo Macrozona de Produção Rural com Incentivo ao Turismo 4] Subzorteide Dsge o Macrozona de Transição O curado Coniolados PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CAPANEMA ANEXO VIII - MAPA 1 - MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA COM 2 380 amo Gi Responsável: Solange Irene Smolarek Dias Data dez/2006 Lo Desenho: Thaismara Machado ( Fonte: Smolarek Arquiteturj” “x. / Prefeitura Municipal de Capanema al TI IXIXXKXXXXXXXXXAXXKKXKKKIKXEA XIII NANA O 5000000000 000000 ' J ) /000000Q)000000009008 SÃO - FRANCISCO im % aa?) LA CARBONI MU SANTO ANTÔNIO DO ANGICOS RHEMENS LINHA BONITA LEGENDA Macrozona Urbana Macrozona Suburbana Macrozona de Produção Rural com Incentivo ao Turismo Macrozona de Fragilidade Ambiental Subzona de Proteção Ambiental e Ecoturismo Subzona de Uso e | Macrozona de Transição Ocupação Controlados ESCALA GRÁFICA ----- 1/60.000 PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CAPANEMA ANEXO IX - MAPA 2 - MACROZONEAMENTO DISTRITO SEDE DE CAPANEMA Responsável Solange Irene Smolarek Dias Fonte smolarck Arquitetura Ltda. Data dez/2006 000000000 q SÃO LUIZ 1009000000000000000 | LEGENDA ] Macrozona Urbana Macrozona de Fragilidade Ambiental Subzona de Proteção Ambiental e Ecoturismo Macrozona Suburbana Macrozona de Produção Rural com Incentivo ao Turismo ) Subzona de Uso e Macrozona de Transição Ocupação Controlados º 800 1200 1800 2400 3000m Ff a — a —— e — ESCALA GRÁFICA --- =... 1/80.000 PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CAPANEMA | ANEXO X - MAPA 03 - MACROZONEAMENTO DISTRITO SÃO LUIZ Responsável: Solange Irene Smolarek Dias Data dez/2006 Fonte: Smolarek Arquitetura Ltda. / Prefeitura Municipal de Capanema Desenho: peito pre e Ltda — )D00090000 )/0900000429900909D2909092000 D0000900900900200000000000000000 > ) 3959999990 9D999999 N Ses LA. ns oi mm? Ú Macrozona Urbana Macrozona de Fragilidade Ambiental Macrozona Suburbana Subzona de Proteção Ambiental e Ecoturismo Macrozona de Produção Rural com Incentivo ao Turismo Subzona de Uso e Macrozona de Transição Ocupação Controlados o 800 1200 1800 2400 s000m Fa — a — a — fe — fe ESCALA GRÁFICA ----- =... 1/60.000 PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CAPANEMA ANEXO XI - MAPA 04 - MACROZONEAMENTO DISTRITO CRISTO REI esponsável: Solange Irene Smolarek Dias Data dez/2006 Fonte: Smolarek Arquitetura Ltda. / Prefeitura Municipal de Capanema Desenho: qistemaça Arquiteta Lida “3 REDENÇÃO Macrozona Urbana Macrozona Suburbana Macrozona de Produção Rural com Incentivo ao Turismo Macrozona de Transição Macrozona de Fragilidade Ambiental Subzona de Proteção Ambiental e Ecoturismo Subzona de Uso e Ocupação Controlados [ 600 4200 1800 2400 3000m ESCALA GRÁFICA ---- =... 1/60.000 PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CAPANEMA ANEXO XIII - MAPA 6 - MACROZONEAMENTO DO DISTRITO ALTO FARADAY Responsável: Solange Irene Smolarek Dias Data dez/2006 |Fonte: Smolarek Arquitetura Ltda. / Prefeitura Municipal de Capanema Desenho: gusiimara pés Ltda 1] 2959999996 0000000,900000999900020000000000000 0000 [LEGENDA -—— PERIMETRO URBANO —— HIDROGRAFIA PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CAPANEMA 8 8 ANEXO XIV - MAPA 7 - COMPULSORIEDADE DO APROVEITAMENTO SJ Responsável: Solange Irene Smolarek Dias Data —dez/2006 Fonte: Prefeitura Municipal de C: va! Base Cartográfica Desenho: Thaismara Machado TI XKXXXXXIXXXLXIXA SXXXXXXXXIIKX CCCCCCOC OC CCCCCC Ç ( o PESE BIMUSTEL “OQUDSIC] voyeido Ne; aseg / EuIaUEdE() ap [edi>unA BINIajaIA :QJUO,| ooo mea ser yarejous auary abuejos “pa suodsoy OVÍANAAS AQ OLETIIC - 8 VIVIA - AX OXENV VWANVdVO AQ IVdIDINDIA FOLIA ONVTd 0008HL --=-=------- VOlayHo vivosa pa = = 19 =| messai ooo og Masi O VidVADONAIH —— ONvENN ONLININIS —— MÁ EDEI -C-0-6-0-0 Ce eee ecedrcecececececelecececa scccccececeÉe! Opep BIRUIStRÇ :OUUASÇ] 90072p reg VOJRISONEO ASH6 / BURdR > ap [RdiUMA RMIajaL :SNUO selçI yarejoug auam aBuejos :[aapsuOdsay VSONHNO VOOLNO - 6 VIVIA - IAX OXHNV VINANVdVO AQ TIVdIDINDIA FOLIA ONVTd 8 pras 7 00081 ==" VOlAVHO VIVOSI om 06 VidvVADONAIH —— ONvaan ON LININIA VAN39I1] eCe-ceececeeececeedrecercecececelceeeceg LCeccee eee Ç opejoejy areumaL :OMUSSACT vogeido ue aseçg / uIouede,) op pediam EMUajasd OUO,] 900 med seta xarejowg aua sduejos :anpsuodsay pa SVCIVIDIOSNOO SYNV EAN SAQÍVAAO - OL VAVIN - IIAX OXANV = l õ VINANVdVO dA IVdIDINDIA AOLTAIA ONVTId luoques Sano VidvddOdAIH —— ONVENN ONLIWISad —— vaNaSaa Med si 'T 068 195 À | sc oquta BU OBeugo 00000 eccoocecadheceocrcecececcacca( encon r ao 0000 PROJETO DE LEI Nº 11/2007 - REDAÇÃO FINAL APROVADA A EMENDA, FOI EFETUADA A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 11/2007, INCLUIDAS AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NA EMENDA ADITIVA 01/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIEL DALLO. 0090044 00000000 A ) , ) ticas Cordoso , ria Executiva )090DD99900 9099999999 1 O 1 0009000004 8400000 DO 3 ) 10900088 10 ) 1000000 ) CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANA Rua Padre Cirilo, 274 - Cx Postal, 23 - FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: camarafcapanema.pr.gov.br Home page yum. legislativocapanema.com.br 85760-000 - CAPANEMA -PR EMENDA ADITIVA Nº01 AO PROJETO DE LEI Nº 11/2007. Acrescenta o termo “industrialização” nos “seguintes artigos do Projeto de Lei nº 11/2007: - Artigo 16; - Artigo 49 inciso I; - Artigo 56 inciso II; - Artigo 67 parágrafo único e - Anexos Sala de Sessões, aos 14 dias do mês de Maio de 2007. Eae uciel Dallo Vereador APROVADO em [1/02 104