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norma nº 1132/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2007
Date 2007-07-12
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a doar imóvel urbano ao tribunal regional eleitoral do Paraná - Poder Judiciário da União - União Federal.
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Prefeitura Municipal AR
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
9 1132/2007 12 julh 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar imóvel urbano ao Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná - Poder Judiciário da
União - União Federal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
PARANÁ - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO - UNIÃO FEDERAL,
estabelecido na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com inscrição
no CNPJ sob nº 03.985.113/0001-81, sem ônus, o Lote Urbano sob
nº 08 (oito), da Quadra nº 09 (nove) do Setor S.E. (SUDESTE), com
área de 1.000,00 m? (hum mil metros quadrados) da Planta Geral da
cidade de Capanema, sob matrícula nº 918 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Capanema.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, fica condicionado a construção de um prédio de
270,00 m? para funcionamento do Fórum Eleitoral da Comarca de
Capanema, sendo que a obra deverá ter início dentro de 01 (um) ano
e a conclusão no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir
da data da outorga da escritura pública de doação, sob pena de
reverter ao domínio do Município por anulação pura e simples do
documento de doação.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de julho de 2007.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 -- Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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