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norma nº 1138/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAltera dispositivo da Lei 1014/2005 de 11 de agosto de 2005, e dá outras providências.
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R09000000900060006000
)
DO0909041900099000009
10
5000090900
Prefeitura Municipal
de Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1138/2007, de 16 de agosto de 2007
Altera dispositivo da Lei 1014/2005 de 11
de agosto de 2005, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1014/2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
mmaaDea Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo de
Capanema é constituído por 17 (dezessete) membros, designados pelo
Prefeito Municipal, representante das seguintes entidades ou categorias
profissionais:
e 4 Representantes ACEC - Associação Comercial e Empresarial
de Capanema
1 Representante da Rede Hoteleira
1 Representante dos Postos de Combustíveis
1 Representante das Agências de Viagens ou Transportes de
Passageiros
1 Representante da Gastronomia
e 4 Representantes do Poder Público Municipal!
1 Representante da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
1 Secretário de Indústria Comércio e Turismo
1 Diretor de Departamento de Turismo
1 Representante da Sec. de Educação, Cultura e Esportes
e 1 Representante do Poder Legislativo
e 1 Representante da Central de Associações
e 1 Representante da COOPAFI (Natural do Campo)
e 1 Representante da Emater
e 1 Representante do Iate Clube
e 1 Representante das Entidades Religiosas
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
10
10000900
Prefeitura Municipal
de Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
DODOD0AD00DDODD0600DA0000900D0D0000000
e 3 Representantes da Associação de Turismo e Seguimentos
Diferentes
1 Representante dos Balneários
1 Representante das Agroindústrias
1 Representante do Setor de Alimentação e Hospedagem
8 3º - O mandato dos membros do conselho será de 02
(dois) anos a partir da publicação deste.
Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 16 dias do mês de agosto de 2007.
Prefeito Municipal
que (Ss
LUIZ GRNELIO WEISSHEIMER
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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