| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 1014/2005 de 11 de agosto de 2005, e dá outras providências. |
| native_id | 685 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
R09000000900060006000 ) DO0909041900099000009 10 5000090900 Prefeitura Municipal de Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1138/2007, de 16 de agosto de 2007 Altera dispositivo da Lei 1014/2005 de 11 de agosto de 2005, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1014/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: mmaaDea Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo de Capanema é constituído por 17 (dezessete) membros, designados pelo Prefeito Municipal, representante das seguintes entidades ou categorias profissionais: e 4 Representantes ACEC - Associação Comercial e Empresarial de Capanema 1 Representante da Rede Hoteleira 1 Representante dos Postos de Combustíveis 1 Representante das Agências de Viagens ou Transportes de Passageiros 1 Representante da Gastronomia e 4 Representantes do Poder Público Municipal! 1 Representante da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 1 Secretário de Indústria Comércio e Turismo 1 Diretor de Departamento de Turismo 1 Representante da Sec. de Educação, Cultura e Esportes e 1 Representante do Poder Legislativo e 1 Representante da Central de Associações e 1 Representante da COOPAFI (Natural do Campo) e 1 Representante da Emater e 1 Representante do Iate Clube e 1 Representante das Entidades Religiosas Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 10 10000900 Prefeitura Municipal de Capanema Um lugar melhor a cada dia. DODOD0AD00DDODD0600DA0000900D0D0000000 e 3 Representantes da Associação de Turismo e Seguimentos Diferentes 1 Representante dos Balneários 1 Representante das Agroindústrias 1 Representante do Setor de Alimentação e Hospedagem 8 3º - O mandato dos membros do conselho será de 02 (dois) anos a partir da publicação deste. Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Prefeito Municipal que (Ss LUIZ GRNELIO WEISSHEIMER Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR