| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2007 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | Fixa percentual para cálculo de diária do prefeito municipal e revoga a Lei nº 995/2005. |
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00000 N ) 0090900008 ) /0000002900 10 00000 ) ) Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1144/2007, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 Fixa percentual para cálculo de diária do Prefeito Municipal e revoga a Lei nº 995/2005. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - O valor de 01 (uma) diária atribuída ao Prefeito Municipal de Capanema, para cobrir despesas com alimentação e estadia, quando em viagem a serviço ou representação do Município, será o equivalente a 5% (cinco por cento) de seu subsídio mensal. Parágrafo Único - Só fará jus a diária, quando a distância for superior a 100 (cem) quilômetros e houver a necessidade de pernoitar, caso contrário as despesas serão reembolsadas mediante apresentação de notas fiscais. Artigo 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 995/2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de setembro de 2007. Secret. de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR