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norma nº 1144/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2007
Date 2007-09-13
EmentaFixa percentual para cálculo de diária do prefeito municipal e revoga a Lei nº 995/2005.
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Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1144/2007, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
Fixa percentual para cálculo de diária do
Prefeito Municipal e revoga a Lei nº
995/2005.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - O valor de 01 (uma) diária
atribuída ao Prefeito Municipal de Capanema, para cobrir despesas
com alimentação e estadia, quando em viagem a serviço ou
representação do Município, será o equivalente a 5% (cinco por
cento) de seu subsídio mensal.
Parágrafo Único - Só fará jus a diária,
quando a distância for superior a 100 (cem) quilômetros e houver a
necessidade de pernoitar, caso contrário as despesas serão
reembolsadas mediante apresentação de notas fiscais.
Artigo 2º - Esta Lei será regulamentada por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 995/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de setembro de 2007.
Secret. de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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