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norma nº 1148/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaDispõe sobre a utilização de som ambulante nas vias públicas do Município de Capanema.
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Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1148/2007, de 11 de outubro de 2007.
Dispõe sobre a utilização de som
ambulante nas vias públicas do
Município de Capanema.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1º - A partir da publicação desta lei, os
serviços de sons e sons ambulantes deste município, passarão a ser
classificado em:
1) — - PUBLICITÁRIO;
2) — - COMERCIAL;
3) —-DE INTERESSE DA COLETIVIDADE.
g1º- Considera-se “SOM PUBLICITÁRIO” o
veiculado pelas vias públicas para divulgação de propaganda de casa
comerciais e industriais;
8 2º - Considera-se “SOM COMERCIAL” o veiculado
pelos logradouros públicos anunciando o comércio no próprio veículo;
& 3º - Considera-se * SOM DE INTERESSE DA
COLETIVIDADE” o veiculado em nome do Poder Público para
divulgação de comunicados diversos, atos exclusivos do Executivo e
do Legislativo, e de eventos esportivos, religiosos, beneficentes e
fúnebres, efetuados por particulares devidamente credenciados.
Artigo 2º - O som ambulante somente poderá ser
operado nos dias úteis.
Parágrafo Único - Excetuam-se do “caput” deste
artigo, respeitada a Constituição Federal, os sons de interesse da
coletividade constantes no 8 3º do Artigo 1º da presente Lei.
Artigo 3º - O nível máximo de sons ou ruídos
permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados,
aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados para
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro —
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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Um lugar melhor a cada dia.
fim em estabelecimentos comercias ou de diversões públicas, como
parque de diversões, bares, cafés, restaurantes, cantinas, recreios,
“boates”, cassinos, “dancings” ou cabarés, circos ou quando da
realização de festivas esportivos, é de 55 db (cinquenta e cinco
decibéis) das 7h às 18 h, medidos na curva “B” e de 45 db (quarenta
e cinco decibéis), no período das 18h às 7h do dia seguinte, medidas
na curva “A” do Medidor de Intensidades de Som”, à distância, de
5,00m (cinco metros) de qualquer ponto da divisa do imóvel onde se
localizam.
Artigo 4º - Os níveis de intensidade de sons ou
ruídos emitidos por veículos é de 85 db (oitenta e cinco decibéis),
medindo na curva “B” do medidor de intensidade de som, à distância
de 7,00m (sete metros) do veículo, ao ar livre.
Parágrafo Único - O som ambulante em qualquer
de suas classificações não poderá ser operado a menos de 100(cem)
metros de hospitais, escolas, templos religiosos e repartições
públicas.
Artigo 5º - A presente Lei será regulamentada por
Decreto e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado
do Paraná aos 11 dias do mês de outubro de 2007.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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