| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de som ambulante nas vias públicas do Município de Capanema. |
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)92929992909'9 10000000 1 0000900004 5 ) ) ) /0D008204D 10 ) 000000 Pigtinro Maniipatdo A Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1148/2007, de 11 de outubro de 2007. Dispõe sobre a utilização de som ambulante nas vias públicas do Município de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1º - A partir da publicação desta lei, os serviços de sons e sons ambulantes deste município, passarão a ser classificado em: 1) — - PUBLICITÁRIO; 2) — - COMERCIAL; 3) —-DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. g1º- Considera-se “SOM PUBLICITÁRIO” o veiculado pelas vias públicas para divulgação de propaganda de casa comerciais e industriais; 8 2º - Considera-se “SOM COMERCIAL” o veiculado pelos logradouros públicos anunciando o comércio no próprio veículo; & 3º - Considera-se * SOM DE INTERESSE DA COLETIVIDADE” o veiculado em nome do Poder Público para divulgação de comunicados diversos, atos exclusivos do Executivo e do Legislativo, e de eventos esportivos, religiosos, beneficentes e fúnebres, efetuados por particulares devidamente credenciados. Artigo 2º - O som ambulante somente poderá ser operado nos dias úteis. Parágrafo Único - Excetuam-se do “caput” deste artigo, respeitada a Constituição Federal, os sons de interesse da coletividade constantes no 8 3º do Artigo 1º da presente Lei. Artigo 3º - O nível máximo de sons ou ruídos permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados para Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR J " ) ) ) 0000099600 09999949 10 100009000 ) ) p= Pr da Um lugar melhor a cada dia. fim em estabelecimentos comercias ou de diversões públicas, como parque de diversões, bares, cafés, restaurantes, cantinas, recreios, “boates”, cassinos, “dancings” ou cabarés, circos ou quando da realização de festivas esportivos, é de 55 db (cinquenta e cinco decibéis) das 7h às 18 h, medidos na curva “B” e de 45 db (quarenta e cinco decibéis), no período das 18h às 7h do dia seguinte, medidas na curva “A” do Medidor de Intensidades de Som”, à distância, de 5,00m (cinco metros) de qualquer ponto da divisa do imóvel onde se localizam. Artigo 4º - Os níveis de intensidade de sons ou ruídos emitidos por veículos é de 85 db (oitenta e cinco decibéis), medindo na curva “B” do medidor de intensidade de som, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo, ao ar livre. Parágrafo Único - O som ambulante em qualquer de suas classificações não poderá ser operado a menos de 100(cem) metros de hospitais, escolas, templos religiosos e repartições públicas. Artigo 5º - A presente Lei será regulamentada por Decreto e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná aos 11 dias do mês de outubro de 2007. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR