| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Reconhece o Rodeio Crioulo como evento esportivo cultural |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
F) ) 1028209090 00 090000000 )0999990090909D99D0D0 Prefeitura Municipal = de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1152/2007 de 11 de outubro de 2007 - Poder Legislativo Reconhece o Rodeio Crioulo como evento esportivo cultural oficial no Município de Capanema, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Os rodeios crioulos, em suas modalidades artísticas, cultural, campeira e esportiva, promovidos pelo Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Fronteira ou outro que porventura venha existir e por entidades a ele associados e realizados com estrita observância às normas do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, se constituem em eventos esportivo-culturais, sem fins econômicos e de caráter oficial no município de Capanema. Art. 2º - Tornando-se evento oficial no Município de Capanema, que o Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Fronteira assim como os demais no futuro existentes junto com a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, assim como a Secretaria de Turismo, estabeleçam em comum acordo um calendário anual municipal de Rodeios Crioulos, proporcionando assim a integração cultural do nosso povo e da mesma forma, o fomento econômico e turístico. Art. 3º - Nenhuma entidade ou concorrente individual poderá receber qualquer tipo de remuneração como mera manifestação cultural e esportiva amadora. Art. 4º - Celebrar-se-á no dia 20 de setembro de cada ano, o Dia do Gaúcho Capanemense, reconhecendo-se como um dos trajes oficiais, para fins de cerimonial e eventos sociais em geral, a indumentária descrita no Manual de Pilchas da Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080/- Gentro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46/3652-1122 CAPANEMA - PR ) hP 200 ) 100 920DB0O ) 10 )/D99900902D4A 00002000 Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de outubro de 2007. Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR