| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal realizar licitação pública para firmar parceira com empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e bancos nos logradouros públicos do Município. |
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) ) ) 0990000004 02000900 3 ) /D9200004A90 ))0 ) ) Prefeitura Municipal o de Capanema Capanema a Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1154/2007 de 11 de outubro de 2007 - Poder Legislativo Autoriza o Executivo Municipal realizar licitação pública para firmar parceria com empresas privadas, objetivando a colocação de Lixeiras e Bancos nos Logradouros públicos do Município. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a firmar parcerias, através de licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar Lixeiras, e Bancos, nos logradouros públicos do Município, sem gerar qualquer ônus à Prefeitura ou repasse de recursos públicos. Parágrafo 1º - Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas. Parágrafo 2º - O Executivo poderá, a seu critério, e para facilitar a licitação prevista neste artigo, zonear o espaço territorial do Município e dividi-lo por setores específicos. Art. 2º - As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes e bancos que forem instalados. Art. 3º - As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes e objetos que instalar. Art. 4º - A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser rescindido por qualquer uma delas e a qualquer tempo, desde que uma notifique a outra com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, respeitando os direitos e obrigações detalhadas no processo licitatório e na competente regulamentação. / Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centró” 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal ) de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Art. 5º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação. e Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 2 publicação, revogadas as disposições em contrário. o o Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do o Paraná, aos 11 dias do mês de outubro A - Es o nicipal de Capanema (Dem A A á O Secretário de Administração pa A ps - = poi ds A o o po pal pe pe à S o AR Q Po O Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 o CAPANEMA - PR pu A