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norma nº 1154/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaAutoriza o executivo municipal realizar licitação pública para firmar parceira com empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e bancos nos logradouros públicos do Município.
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Prefeitura Municipal o
de Capanema Capanema
a Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1154/2007 de 11 de outubro de 2007 - Poder Legislativo
Autoriza o Executivo Municipal
realizar licitação pública para firmar
parceria com empresas privadas,
objetivando a colocação de Lixeiras e
Bancos nos Logradouros públicos do
Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, por esta Lei,
autorizado a firmar parcerias, através de licitação pública, com
empresas privadas que tenham interesse em colocar Lixeiras, e
Bancos, nos logradouros públicos do Município, sem gerar qualquer
ônus à Prefeitura ou repasse de recursos públicos.
Parágrafo 1º - Os logradouros públicos a que se refere
este artigo correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e
avenidas.
Parágrafo 2º - O Executivo poderá, a seu critério, e para
facilitar a licitação prevista neste artigo, zonear o espaço territorial do
Município e dividi-lo por setores específicos.
Art. 2º - As empresas privadas, como contrapartida,
poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em
todos os recipientes e bancos que forem instalados.
Art. 3º - As empresas privadas são obrigadas a manter
os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes
e objetos que instalar.
Art. 4º - A parceria referida nesta Lei terá tempo de
duração indeterminado, considerando a sua função de preservação do
meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser rescindido por
qualquer uma delas e a qualquer tempo, desde que uma notifique a
outra com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, respeitando os direitos
e obrigações detalhadas no processo licitatório e na competente
regulamentação. /
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centró” 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Prefeitura Municipal )
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
Art. 5º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
e Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
2 publicação, revogadas as disposições em contrário.
o
o Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
o Paraná, aos 11 dias do mês de outubro
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O Secretário de Administração
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O Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
o CAPANEMA - PR
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