| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo Municipal receber em doação imóvel urbano. |
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10090 o) 10000000 109900092909000000000042000000000 ) ) Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação imóvel urbano. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte EI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, o imóvel denominado “Chácara nº 04-BB e 05-BB”, do Setor S.E. (sudeste), com área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), da subdivisão da Chácara nº 04-B e 05-B do mesmo setor, sem benfeitorias, e com as seguintes confrontações: NORTE: Por linha seca e reta, com extensão de 60,00 metros, confronta com a chácara nº 04-BA e 05-BA, e extensão de 40,00 metros, confronta com a chácara nº 04-B e 05-B, ambas do mesmo setor; LESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 8,00 metros, confronta com a chácara nº 05-A, do mesmo setor; SUL: Por linha seca e reta, com extensão de 100,00 metros, confronta com a chácara nº 06, do mesmo setor e com o Perímetro Urbano; OESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 8,00 metros, confronta com a Rua Tibiriçá; Art. 2º. A “Chácara nº 04-BB e 05-BB”, depois de registrada e matriculada no Registro de Imóveis, passará a incorporar a Rua Minas Gerais sendo extensão da mesma. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR