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norma nº 1159/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaAutoriza o poder executivo Municipal receber em doação imóvel urbano.
native_id706

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)
Prefeitura Municipal
de Capanema
Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal receber em doação imóvel
urbano.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
EI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação, sem ônus, o imóvel denominado “Chácara nº 04-BB e
05-BB”, do Setor S.E. (sudeste), com área de 800,00 m2 (oitocentos metros
quadrados), da subdivisão da Chácara nº 04-B e 05-B do mesmo setor, sem
benfeitorias, e com as seguintes confrontações:
NORTE: Por linha seca e reta, com extensão de 60,00
metros, confronta com a chácara nº 04-BA e 05-BA, e extensão de 40,00
metros, confronta com a chácara nº 04-B e 05-B, ambas do mesmo setor;
LESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 8,00
metros, confronta com a chácara nº 05-A, do mesmo setor;
SUL: Por linha seca e reta, com extensão de 100,00
metros, confronta com a chácara nº 06, do mesmo setor e com o Perímetro
Urbano;
OESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 8,00
metros, confronta com a Rua Tibiriçá;
Art. 2º. A “Chácara nº 04-BB e 05-BB”, depois de
registrada e matriculada no Registro de Imóveis, passará a incorporar a Rua
Minas Gerais sendo extensão da mesma.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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