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norma nº 1160/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaAutoriza o poder executivo Municipal a proceder permuta.
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)
100000
000494
0000009000 /09909902909099099090
Prefeitura Municipal so
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1160/2007 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder Permuta.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
EI
Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder permuta nos seguintes termos:
De um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de
Capanema, Estado do Paraná, na Avenida Pedro Viriato Parigot de
Souza, nº 1080, inscrito no CNPJ nº 75.972760/0001-60, doravante
denominado PRIMEIRO PERMUTANTE e, de outro lado o Senhor
VALTEMIR DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº
30.481.8/06-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 246.277.388-62,
residente e domiciliado na Avenida São Luiz, nº 1187, Bairro Condá,
Município de Medianeira, Estado do Paraná, doravante denominado
simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE e
CONSIDERANDO QUE:
a. O SEGUNDO PERMUTANTE, a justo título, é senhor e
legítimo possuidor da Chácara de Terreno Sub Urbano sob nº
02-D do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema,
com área de 5.942,69 m? (cinco mil, novecentos e quarenta
e dois metros e sessenta e nove centímetros quadrados),
declarando estar tal bem livre e desembarcado de quaisquer
ônus reais, mesmo hipotecas, impostos, taxas, dúvidas,
litígios, gravames ou restrições;
b. O PRIMEIRO PERMUTANTE, pretende regularizar a Rua
Mato Grosso, que afeta parte do terreno acima aludido, na
área de 1.728,09 m? (mil, setecentos e vinte e oito metros e
nove centimetros quadrados), com as seguintes
confrontações:
NORTE: Por linha seca e reta, com extensão de
70,51 metros e 40,96 metros, confronta com as chácaras nº 02-DA e
nº 02-D, ambas do setor S.E. /
Av. Pedro Viriato Parigot de 4 — 85760-000 [
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
D900D0090000 10999909 N9990090799990009009000000000000008
Prefeitura Municipal ss
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LESTE: Confronta com uma Sanga, com extensão
de 15,81 metros;
SUL: Por linha seca e reta, com extensão de 116,97
metros, confronta com a Chácara nº 06-A do mesmo setor;
OESTE: Por linha seca e reta, com extensão de
17,50 metros, confronta com o prolongamento da mesma Rua.
c. Considerando ainda que o SEGUNDO PERMUTANTE tem
interesse na prestação de bens e de serviços oferecidos pelo
PRIMEIRO PERMUTANTE, tais como, 150 (cento e
cinquenta) cargas de terra; 20 (vinte) horas máquina, 08
(oito) unidades de mapas e memoriais descritivos;
d. Os bens permutados através do presente, possuem, ambos
o valor de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta Reais),
sendo que as partes, por contrato particular de permuta de
bens e outras avenças, outorgam-se reciprocamente, amplas
quitação, declarando que nada mais desejam cobrar umas
das outras, em relação aos bens e serviços tratados na
permuta.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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