| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo Municipal a proceder permuta. |
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) 100000 000494 0000009000 /09909902909099099090 Prefeitura Municipal so de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1160/2007 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Permuta. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte EI Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta nos seguintes termos: De um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Capanema, Estado do Paraná, na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 1080, inscrito no CNPJ nº 75.972760/0001-60, doravante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE e, de outro lado o Senhor VALTEMIR DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.481.8/06-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 246.277.388-62, residente e domiciliado na Avenida São Luiz, nº 1187, Bairro Condá, Município de Medianeira, Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE e CONSIDERANDO QUE: a. O SEGUNDO PERMUTANTE, a justo título, é senhor e legítimo possuidor da Chácara de Terreno Sub Urbano sob nº 02-D do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 5.942,69 m? (cinco mil, novecentos e quarenta e dois metros e sessenta e nove centímetros quadrados), declarando estar tal bem livre e desembarcado de quaisquer ônus reais, mesmo hipotecas, impostos, taxas, dúvidas, litígios, gravames ou restrições; b. O PRIMEIRO PERMUTANTE, pretende regularizar a Rua Mato Grosso, que afeta parte do terreno acima aludido, na área de 1.728,09 m? (mil, setecentos e vinte e oito metros e nove centimetros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: Por linha seca e reta, com extensão de 70,51 metros e 40,96 metros, confronta com as chácaras nº 02-DA e nº 02-D, ambas do setor S.E. / Av. Pedro Viriato Parigot de 4 — 85760-000 [ Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR D900D0090000 10999909 N9990090799990009009000000000000008 Prefeitura Municipal ss de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LESTE: Confronta com uma Sanga, com extensão de 15,81 metros; SUL: Por linha seca e reta, com extensão de 116,97 metros, confronta com a Chácara nº 06-A do mesmo setor; OESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 17,50 metros, confronta com o prolongamento da mesma Rua. c. Considerando ainda que o SEGUNDO PERMUTANTE tem interesse na prestação de bens e de serviços oferecidos pelo PRIMEIRO PERMUTANTE, tais como, 150 (cento e cinquenta) cargas de terra; 20 (vinte) horas máquina, 08 (oito) unidades de mapas e memoriais descritivos; d. Os bens permutados através do presente, possuem, ambos o valor de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta Reais), sendo que as partes, por contrato particular de permuta de bens e outras avenças, outorgam-se reciprocamente, amplas quitação, declarando que nada mais desejam cobrar umas das outras, em relação aos bens e serviços tratados na permuta. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR