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norma nº 1466/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR PROJETO DE GERAÇÃO DE RENDA – FOMENTO À FORMAÇÃO DE UMA COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Capanema
3,
É?» CAPANEMA
LEI Nº 1466/2013 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a Implantar Projeto de Geração
de Renda - Fomento à Formação de uma Cooperativa de
Catadores de Material Reciclável e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a apoiar a
constituição de uma sociedade cooperativa para o desenvolvimento das
atividades de catadoras de material reciclável.
Art. 2º Para a formação da cooperativa acima mencionada o Poder
Público deverá escolher as mulheres e homens que serão os futuros
cooperados utilizando critérios de ordem social, estabelecendo para a
participação, no mínimo, que estejam incluídos no Cadastramento Único para
os Programas do Governo Federal.
Parágrafo Único - Outros requisitos de natureza objetiva poderão
ser determinados pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento
Social.
Art. 3º Após a seleção, o Poder Público realizará trabalhos de
instrução dos futuros cooperados, bem como fornecerá os profissionais que
auxiliarão na confecção dos documentos necessários à efetiva constituição da
cooperativa.
Art. 4º A cooperativa a ser formada, com o apoio do Poder Público,
para receber os benefícios previstos nesta lei, deverá conter, obrigatoriamente
em seus estatutos e atas, previsão de permissão e garantia do livre acesso de
servidores do Município e do Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo
e lugar, a todos os atos e fatos relacionados às atividades da cooperativa.
Parágrafo Único - Também deverá constar em todas as atas, no
Estatuto, e demais documentos da cooperativa a expressa menção de sua
formação baseada nesta lei.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 = Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Prefeitura Municipal
de Capanema
R
De CAPANEMA
Art. 5º Após a constituição da cooperativa, a mesma celebrará termo
de convênio, cooperação ou similar, com o Município reiterando o disposto
nesta lei e contendo outras regras que interessem ao bom desenvolvimento do
projeto de geração de rendas.
Art. 6º Fica o Poder Público autorizado a conceder apoio técnico,
físico e financeiro, para a efetiva constituição da cooperativa na medida da
necessidade.
Art. 7º O apoio decorrente dessa lei, será prestado à cooperativa
pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável, a critério do Poder Público, por igual
período, no máximo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 9º À cooperativa formada por força desta lei que preencha os
requisitos acima explicitados receberá por Lei específica a declaração e título
de Entidade de Utilidade Pública.
Art. 10. As situações, necessárias ao desenvolvimento do projeto e
não previstas nesta Lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal da
Família e Desenvolvimento Social.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná,
aos 12 dias do mês de setembro de 2013.
Secretária de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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