| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR PROJETO DE GERAÇÃO DE RENDA – FOMENTO À FORMAÇÃO DE UMA COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Capanema 3, É?» CAPANEMA LEI Nº 1466/2013 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a Implantar Projeto de Geração de Renda - Fomento à Formação de uma Cooperativa de Catadores de Material Reciclável e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a apoiar a constituição de uma sociedade cooperativa para o desenvolvimento das atividades de catadoras de material reciclável. Art. 2º Para a formação da cooperativa acima mencionada o Poder Público deverá escolher as mulheres e homens que serão os futuros cooperados utilizando critérios de ordem social, estabelecendo para a participação, no mínimo, que estejam incluídos no Cadastramento Único para os Programas do Governo Federal. Parágrafo Único - Outros requisitos de natureza objetiva poderão ser determinados pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social. Art. 3º Após a seleção, o Poder Público realizará trabalhos de instrução dos futuros cooperados, bem como fornecerá os profissionais que auxiliarão na confecção dos documentos necessários à efetiva constituição da cooperativa. Art. 4º A cooperativa a ser formada, com o apoio do Poder Público, para receber os benefícios previstos nesta lei, deverá conter, obrigatoriamente em seus estatutos e atas, previsão de permissão e garantia do livre acesso de servidores do Município e do Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados às atividades da cooperativa. Parágrafo Único - Também deverá constar em todas as atas, no Estatuto, e demais documentos da cooperativa a expressa menção de sua formação baseada nesta lei. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 = Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema R De CAPANEMA Art. 5º Após a constituição da cooperativa, a mesma celebrará termo de convênio, cooperação ou similar, com o Município reiterando o disposto nesta lei e contendo outras regras que interessem ao bom desenvolvimento do projeto de geração de rendas. Art. 6º Fica o Poder Público autorizado a conceder apoio técnico, físico e financeiro, para a efetiva constituição da cooperativa na medida da necessidade. Art. 7º O apoio decorrente dessa lei, será prestado à cooperativa pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável, a critério do Poder Público, por igual período, no máximo. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente. Art. 9º À cooperativa formada por força desta lei que preencha os requisitos acima explicitados receberá por Lei específica a declaração e título de Entidade de Utilidade Pública. Art. 10. As situações, necessárias ao desenvolvimento do projeto e não previstas nesta Lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de setembro de 2013. Secretária de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR