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norma nº 1163/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaAutoriza proceder Permuta
native_id710

Documents (1)

texto integral #

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1009000
a
Prefeitura Municipal AR
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 11 2007 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder Permuta.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder permuta nos seguintes termos:
De um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de
Capanema, Estado do Paraná, na Avenida Pedro Viriato Parigot de
Souza, nº 1080, inscrito no CNPJ nº 75.972760/0001-60, doravante
denominado PRIMEIRO PERMUTANTE e, de outro lado o Senhor
ARI GERALDO KOPPER, portador da Cédula de Identidade RG nº
693.157 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 126.651.939-49, residente
e domiciliado na Avenida Geraldo Fiúlber, Bairro Santa Cruz, Município
de Capanema, Estado do Paraná, doravante denominado
simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE e
CONSIDERANDO QUE:
a. O SEGUNDO PERMUTANTE, a justo título, é senhor e
legítimo possuidor da Chácara sob nº 105 do Setor N.E., da
Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de
30.365,14 m?2 (Trinta Mil Trezentos e Sessenta e Cinco
Metros e Quatorze Centímetros Quadrados), declarando
estar tal bem livre e desembarcado de quaisquer ônus reais,
mesmo hipotecas, impostos, taxas, dúvidas, litígios,
gravames ou restrições;
b. O PRIMEIRO PERMUTANTE, pretende abrir alongar a
Avenida Espírito Santo, o que afetará parte do terreno acima
aludido, na área de 2.756,98 m2 (dois mil setecentos e
cingúenta e seis metros e noventa e oito centímetros
quadrados);
NORTE: Por linha seca e reta, com extensão de
70,51 metros e 40,96 metros, confronta com as chácaras nº 02-DA e
nº 02-D, ambas do setor S.E.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
)
00008
110 90
)
)
2)
Prefeitura Municipal sh
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LESTE: Confronta com uma Sanga, com extensão
de 15,81 metros;
SUL: Por linha seca e reta, com extensão de 116,97
metros, confronta com a Chácara nº 06-A do mesmo setor;
OESTE: Por linha seca e reta, com extensão de
17,50 metros, confronta com o prolongamento da mesma Rua.
c. Considerando ainda que o PRIMEIRO PERMUTANTE é
possuidor da área em que outrora existia a Avenida
Ubiratan, hoje extinta, e que tal área é lindeira à
propriedade do SEGUNDO PERMUTANTE, em relação a
qual pretende ceder ao SEGUNDO PERMUTANTE a área de
3.200,00 m? (três mil e duzentos metros quadrados);
d. Os bens permutados através do presente, possuem, ambos
o valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais), sendo que as
partes, por contrato particular de permuta de bens e outras
avenças, outorgam-se reciprocamente, amplas quitação,
declarando que nada mais desejam cobrar umas das outras,
em relação aos bens e serviços tratados na permuta.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de dezembro de 2007.
Lute drméíio Weissheimer
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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