| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | Autoriza proceder Permuta |
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1009000 a Prefeitura Municipal AR de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 11 2007 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Permuta. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta nos seguintes termos: De um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Capanema, Estado do Paraná, na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 1080, inscrito no CNPJ nº 75.972760/0001-60, doravante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE e, de outro lado o Senhor ARI GERALDO KOPPER, portador da Cédula de Identidade RG nº 693.157 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 126.651.939-49, residente e domiciliado na Avenida Geraldo Fiúlber, Bairro Santa Cruz, Município de Capanema, Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE e CONSIDERANDO QUE: a. O SEGUNDO PERMUTANTE, a justo título, é senhor e legítimo possuidor da Chácara sob nº 105 do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 30.365,14 m?2 (Trinta Mil Trezentos e Sessenta e Cinco Metros e Quatorze Centímetros Quadrados), declarando estar tal bem livre e desembarcado de quaisquer ônus reais, mesmo hipotecas, impostos, taxas, dúvidas, litígios, gravames ou restrições; b. O PRIMEIRO PERMUTANTE, pretende abrir alongar a Avenida Espírito Santo, o que afetará parte do terreno acima aludido, na área de 2.756,98 m2 (dois mil setecentos e cingúenta e seis metros e noventa e oito centímetros quadrados); NORTE: Por linha seca e reta, com extensão de 70,51 metros e 40,96 metros, confronta com as chácaras nº 02-DA e nº 02-D, ambas do setor S.E. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR ) 00008 110 90 ) ) 2) Prefeitura Municipal sh de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LESTE: Confronta com uma Sanga, com extensão de 15,81 metros; SUL: Por linha seca e reta, com extensão de 116,97 metros, confronta com a Chácara nº 06-A do mesmo setor; OESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 17,50 metros, confronta com o prolongamento da mesma Rua. c. Considerando ainda que o PRIMEIRO PERMUTANTE é possuidor da área em que outrora existia a Avenida Ubiratan, hoje extinta, e que tal área é lindeira à propriedade do SEGUNDO PERMUTANTE, em relação a qual pretende ceder ao SEGUNDO PERMUTANTE a área de 3.200,00 m? (três mil e duzentos metros quadrados); d. Os bens permutados através do presente, possuem, ambos o valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais), sendo que as partes, por contrato particular de permuta de bens e outras avenças, outorgam-se reciprocamente, amplas quitação, declarando que nada mais desejam cobrar umas das outras, em relação aos bens e serviços tratados na permuta. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de dezembro de 2007. Lute drméíio Weissheimer Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR