| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Cria o fundo municipal de habitação de interesse social - FHIS e institui o conselho - gestor do FHIS. |
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090800 R0 10 ) 0000 ) ) Prefeitura Municipal So de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1166/2007 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º - O FHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento Geral do Estado ou Município, classificadas na função de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; III — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; Av. Pedro Viriato Parigot de Souzá, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 0000006 )/0900000 ) ) Prefeitura Municipal so de Capanema Capanema Uns lugar melhor a cara dia. Iv - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: 1- Secretário(a) de Administração 2- Presidente da PROVOPAR 3- Um(a) Assistente Social 4- Secretário(a) de Ação e Promoção Social 5- Um representante do Poder Legislativo 6- Um representante do Dpto. de Assessoria de Planejamento 7- Um representante da Associação Comercial e Industrial 8- Dois representantes de Associações de Moradores de Bairros $ 1º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário(a) Municipal de Administração. S 2º - O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. 8 3º - Competirá ao Secretário(a) Municipal de Administração proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessário para o exercício das competências do Conselho Gestor do FHIS. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 Cento — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal o de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; 11 - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; II - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; Iv - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. & 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação,e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro” 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR ) 000 A ) ) N N 0000 O 10 Prefeitura Municipal EM de Capanema Capanema Tim lugar melhor a cada dia. III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; III — deliberar sobre as contas do FHIS; IV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; V - aprovar seu regimento interno. & 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso 1 do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. 8 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 8 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de dezembro de 2007. ] Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR de Capanema Capanema e Ums hugar meihor a cada dia. . tes Prefeitura Municipal o = n z po A O e — O eissheimer a rio de Administração DA px A pr Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 1 DD99990900 )0999992N29999D92D9D9