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norma nº 2/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1960
Date 1960-12-27
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com o Instituto Alberto Kittlaus para fornecimento de energia a Pérola D'Oeste..pdf
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema - Estado do Paraná
A Câmara Municipal decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI Nº 2
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar um contrato em Pérola do Oeste, 
com o Ins. Alberto Kittlaus, relativamente ao fornecimento de luz na citada localidade.
Art. 2º - Para cumprir os fins previstos no artigo, o Poder Executivo lançará mão do 
locomóvel de propriedade do Município ali existente cedendo-a ao Ins. Alberto Kittlaus.
Art. 3º - No contrato a ser celebrado com o Ins. Alberto Kittlaus, entre outras cláusulas, 
deverá instituir as seguintes:
§ 1º - Contratante se obrigará ao fornecimento de Luz à população de Perola do Oeste 
por intermédio da Administração Municipal.
§ 2º - O contratante poderá usar a locomóvel em sua indústria particular, desde que a 
mantenha em perfeito estado de conservação.
§ 3º - O contrato terá a duração de quatro anos podendo ser revogado guando não convir 
a administração do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Publique-se e Registre-se
Prefeitura Municipal de Capanema, 27 de dezembro de 1960.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na mesma data
João Paulo Carvalho de Aragão
Responsável pela Secretaria

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