| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1960 |
| Date | 1960-12-27 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com o Instituto Alberto Kittlaus para fornecimento de energia a Pérola D'Oeste..pdf |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema - Estado do Paraná A Câmara Municipal decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Nº 2 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar um contrato em Pérola do Oeste, com o Ins. Alberto Kittlaus, relativamente ao fornecimento de luz na citada localidade. Art. 2º - Para cumprir os fins previstos no artigo, o Poder Executivo lançará mão do locomóvel de propriedade do Município ali existente cedendo-a ao Ins. Alberto Kittlaus. Art. 3º - No contrato a ser celebrado com o Ins. Alberto Kittlaus, entre outras cláusulas, deverá instituir as seguintes: § 1º - Contratante se obrigará ao fornecimento de Luz à população de Perola do Oeste por intermédio da Administração Municipal. § 2º - O contratante poderá usar a locomóvel em sua indústria particular, desde que a mantenha em perfeito estado de conservação. § 3º - O contrato terá a duração de quatro anos podendo ser revogado guando não convir a administração do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Registre-se Prefeitura Municipal de Capanema, 27 de dezembro de 1960. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publicado e registrado na mesma data João Paulo Carvalho de Aragão Responsável pela Secretaria