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← Capanema (PR)

norma nº 5/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1961
Date 1961-01-05
EmentaEstipula multa para caminhões que transitarem com pneus accorrentados em estradas rurais em dias de chuvas..pdf
native_id715

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texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema
A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte,
LEI Nº 5
Art. 1º - Fica estipulada a seguinte multa a ser cobrada dos caminhões de transporte, 
que transitarem pelas estradas Municipais em tempo de chuva e acorrentados: de Cr$ 500,00 
(quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à critério do Governo Municipal e 
proporcional ao dano produzido a estrada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se
Prefeitura Municipal de Capanema, 5 de janeiro de 1961.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado em data supra
João Paulo de Carvalho de Aragão
Responsável pela Secretaria

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