| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1961 |
| Date | 1961-01-05 |
| Ementa | Estipula multa para caminhões que transitarem com pneus accorrentados em estradas rurais em dias de chuvas..pdf |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Nº 5 Art. 1º - Fica estipulada a seguinte multa a ser cobrada dos caminhões de transporte, que transitarem pelas estradas Municipais em tempo de chuva e acorrentados: de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à critério do Governo Municipal e proporcional ao dano produzido a estrada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Registre-se Prefeitura Municipal de Capanema, 5 de janeiro de 1961. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publicado e Registrado em data supra João Paulo de Carvalho de Aragão Responsável pela Secretaria