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norma nº 12/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1961
Date 1961-01-09
EmentaAutoriza o Município a rever a venda de bens com desprezo de Concorrência Pública.
native_id717

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Sr. Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema
A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte,
LEI Nº 12
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a rever os negócios relativos a venda de 
bens do Patrimônio Municipal, os quais foram efetuados fora dos Preços estabelecidos e com 
desprezo de concorrência pública.
Art. 2º - Para o fim previsto no artigo anterior poderá o Executivo recorrer aos meios 
que melhor lhe convêm, quer amigáveis ou judiciais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Publique-se e Registre-se
Gabinete da Prefeitura Municipal de Capanema, 9 de janeiro de 1961
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na mesma data
João Paulo Carvalho de Aragão
Responsável pela Secretaria

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