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← Capanema (PR)

norma nº 13/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1961
Date 1961-01-09
EmentaEstabelece imposto para os mercadores de palmito..pdf
native_id718

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Sr. Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema
A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte,
LEI Nº 13
Art. 1º - Fica estabelecido aos Mercadores de Palmitos, o imposto de Licenças, fixo de 
1,50 (um cruzeiro e cincoenta centavos) por peça transportada, pagos no ato. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições com contrário.
Publique-se e Registre-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Capanema, 9 de janeiro de 1961.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na mesma data
João Paulo Carvalho de Aragão
Responsável pela Secretaria

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