| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1961 |
| Date | 1961-01-09 |
| Ementa | Estabelece imposto para os mercadores de palmito..pdf |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR O Sr. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte, LEI Nº 13 Art. 1º - Fica estabelecido aos Mercadores de Palmitos, o imposto de Licenças, fixo de 1,50 (um cruzeiro e cincoenta centavos) por peça transportada, pagos no ato. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições com contrário. Publique-se e Registre-se e Cumpra-se Prefeitura Municipal de Capanema, 9 de janeiro de 1961. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publicado e Registrado na mesma data João Paulo Carvalho de Aragão Responsável pela Secretaria