| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1961 |
| Date | 1961-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a construir 3 casas destinadas ao Serviço Fiscal. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR O Sr. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte, LEI Nº 20 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir 3 (três) casas destinadas ao Serviço Fiscal da Prefeitura, as quais serão localizadas no quilômetro 40, Ponte do Capanema e passo do Capanema. Art. 2º - A despesa acima correrá á conta do título R-99-4 Despesas imprevistas do Orçamento Vigente. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Registre-se Prefeitura Municipal de Capanema 11 de abril de 1961. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publicado e registrado em data supra João Paulo Carvalho de Aragão Resp. p/ Secretaria