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norma nº 20/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1961
Date 1961-04-11
EmentaAutoriza o Executivo a construir 3 casas destinadas ao Serviço Fiscal.
native_id720

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texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Sr. Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema
A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte,
LEI Nº 20
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir 3 (três) casas destinadas ao 
Serviço Fiscal da Prefeitura, as quais serão localizadas no quilômetro 40, Ponte do Capanema 
e passo do Capanema.
Art. 2º - A despesa acima correrá á conta do título R-99-4 Despesas imprevistas do 
Orçamento Vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se
Prefeitura Municipal de Capanema 11 de abril de 1961.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em data supra 
João Paulo Carvalho de Aragão
Resp. p/ Secretaria

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