| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1961 |
| Date | 1961-04-12 |
| Ementa | Fica estatuído em três metros a distâcia das cercas marginais do escoadouro das águas |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR O Sr. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal A Câmara Municipal de Capanema decretou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte, LEI Nº 21 Art. 1º - Fica instituído que todas as cercas marginais das estradas rurais do Município. Devem ser localizadas no mínimo a três metros do escoadouro das águas ou alinhamento normal das mesmas. Art. 2º - A fiscalização Geral da Prefeitura notificou aqueles cujas cercas estiverem fora do alinhamento, colaborando com os proprietários no arredamento das mesmas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Registre-se Prefeitura Municipal de Capanema 12 de abril de 1961 Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publicado e Registrado na mesma data João Paulo Carvalho de Aragão Resp. p/ Secretaria