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← Capanema (PR)

norma nº 21/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1961
Date 1961-04-12
EmentaFica estatuído em três metros a distâcia das cercas marginais do escoadouro das águas
native_id721

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Sr. Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Capanema decretou, e eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte,
LEI Nº 21
Art. 1º - Fica instituído que todas as cercas marginais das estradas rurais do Município. 
Devem ser localizadas no mínimo a três metros do escoadouro das águas ou alinhamento normal 
das mesmas.
Art. 2º - A fiscalização Geral da Prefeitura notificou aqueles cujas cercas estiverem fora 
do alinhamento, colaborando com os proprietários no arredamento das mesmas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Publique-se e Registre-se
Prefeitura Municipal de Capanema 12 de abril de 1961
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na mesma data
João Paulo Carvalho de Aragão
Resp. p/ Secretaria

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