| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1961 |
| Date | 1961-06-17 |
| Ementa | Cria o Cadastro Rural do Município de Capanema. |
| native_id | 724 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeitura Municipal Sancionou a seguinte, LEI Nº 24 Art. 1º - Fica criado o cadastro Rural de Capanema, nos termos da presente Lei. Art. 2º - Bienalmente no mês de junho todo o proprietário de ocupante de terras, a qualquer título, procederá a “Declaração de propriedade Rural” em modelo próprio, fornecido pelo Governo da Comuna. Art. 3º - A declaração que se refere o artigo anterior servirá entre outros fins para a elaboração do plano de trabalhos do Governo Municipal. Art. 4º - O Governo Municipal obrigatoriamente fornecerá, aos declarantes uma certidão de declaração prestada. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Capanema 17 de junho de 1961. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se na mesma data Resp. p/ Secretaria