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norma nº 24/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1961
Date 1961-06-17
EmentaCria o Cadastro Rural do Município de Capanema.
native_id724

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeitura Municipal
Sancionou a seguinte,
LEI Nº 24
Art. 1º - Fica criado o cadastro Rural de Capanema, nos termos da presente Lei.
Art. 2º - Bienalmente no mês de junho todo o proprietário de ocupante de terras, 
a qualquer título, procederá a “Declaração de propriedade Rural” em modelo próprio, fornecido 
pelo Governo da Comuna.
Art. 3º - A declaração que se refere o artigo anterior servirá entre outros fins 
para a elaboração do plano de trabalhos do Governo Municipal.
Art. 4º - O Governo Municipal obrigatoriamente fornecerá, aos declarantes uma 
certidão de declaração prestada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capanema 17 de junho de 1961.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publique-se e Registre-se na mesma data
Resp. p/ Secretaria

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