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norma nº 25/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1961
Date 1961-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a constituir Comissão Especial para revisão e lançamento do Imposto Predial.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei,
LEI Nº 25
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma comissão especial, 
composta de 3 membros, com um componente da Câmara Municipal, um funcionário da 
prefeitura e um contribuinte, com o fim especial de revisar em toda a sua extensão, o lançamento 
do Imposto Predial.
Art. 2º - No ano corrente de 1961, a arrecadação deste tributo, se fará numa 
prestação única no mês de julho.
§ Único – Excepcionalmente poderá o poder Executivo, desdobrar o pagamento 
deste imposto em duas prestações, no corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se
Prefeitura Municipal de Capanema, 17 de junho de 1961.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em data supra
João Paulo Carvalho de Aragão
Resp. p/ Secretaria

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