| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1961 |
| Date | 1961-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a constituir Comissão Especial para revisão e lançamento do Imposto Predial. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei, LEI Nº 25 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma comissão especial, composta de 3 membros, com um componente da Câmara Municipal, um funcionário da prefeitura e um contribuinte, com o fim especial de revisar em toda a sua extensão, o lançamento do Imposto Predial. Art. 2º - No ano corrente de 1961, a arrecadação deste tributo, se fará numa prestação única no mês de julho. § Único – Excepcionalmente poderá o poder Executivo, desdobrar o pagamento deste imposto em duas prestações, no corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Registre-se Prefeitura Municipal de Capanema, 17 de junho de 1961. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publicado e registrado em data supra João Paulo Carvalho de Aragão Resp. p/ Secretaria