| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1961 |
| Date | 1961-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo com o Bando do Estado do Paraná S.A. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 33/61 SUMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a Contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, mediante as condições e garantias que especifica. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, decretou E eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, no presente exercício, até o limite de Cr$ 1.500,00 (um milhão e quinhentos cruzeiros). Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida juros e outros ônus contratuais, fica o Prefeito Municipal, autorizado também a outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevogável e em causa própria, para receber na repartição Estadual competente, as quotas atribuídas ao Município, por força do art. 20 da Constituição Federal, referente ao exercício de 1960, cujas importâncias recebidas serão levadas a credito da conta devedora, ficando o saldo a disposição do Município, no estabelecimento bancário referido. Art. 3º - Ainda para garantia da dívida aqui referida, fim o Prefeito Municipal, autorizado a emitir títulos, no seu valor e juros em favor do banco credor, vinculados ao contrato de empréstimo com vencimentos equivalentes aos que constarem do instrumento contratual. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, em 21 de agosto de 1961. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal