| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1961 |
| Date | 1961-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Prefeitura Municipal de Capanema - Estado do Paraná LEI Nº 34/61 SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a Contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, mediante as condições e garantias que especifica: Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município por seu Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, no presente exercício até o limite de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros). Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, fica o Prefeito Municipal, autorizado também, a outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevogável e em causa própria para receber na repartição estadual competente, o auxílio que cabe ao município constante da Lei estadual nº 716 de 4 de outubro de 1951, referente ao exercício de 1960, cujas importâncias recebidas serão levadas a credito da conta devedora, ficando o saldo a disposição do Município, no estabelecimento bancário referido. Art. 3º - Ainda para garantia da dívida aqui referida, fica o prefeito Municipal, autorizado a emitir títulos no qual seu valor e juros em favor do Banco Credor, vinculados ao contrato de empréstimo com vencimentos aos que constarem do instrumento contratual. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Senhor Prefeito Municipal em 21 de agosto de 1961 Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal