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norma nº 1468/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.468, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 
imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote Rural nº 01 (Um), 
da Gleba nº 128-CP (cento e vinte e oito-CP), do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do 
Município de Capanema, Estado do Paraná, com área de 21.000,00m² (vinte e um mil metros 
quadrados), de propriedade do Senhor Gilmar Benatti e Roseli Benatti, com as seguintes 
confrontações:
NORTE: Por uma linha seca, confronta com o lote nº 2 da mesma gleba;
ESTE: Por uma estrada, confronta com terras da gleba nº 127-CP;
SUL: Por uma estrada, confronta com terras do GETSOP;
OESTE: Por linhas secas, confronta com o lote nº 3 da mesma gleba.
Art. 2º O imóvel de que trata a presente Lei destina-se a construção da sede da 
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos do Município de Capanema.
Art. 3º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de 
Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 260.000,00 
(duzentos e sessenta mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 08.00–SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
UNIDADE: 08.01 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
ATIVIDADE: 26.782.2601-2262 – ATIVIDADES DO DEPTO. RODOVIÁRIO 
CONTA/ELEMENTO: 1251 – 4490.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
FONTE: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Art. 4º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização 
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação no 
exercício corrente, verificado junto a alínea da Receita Orçamentária 1990.99.99.02.00 -
Convênio 608000/C.E.F. – Contrato Folha de Pagamento, conforme o previsto no parágrafo 
1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. 
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do 
mês de setembro de 2013.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Rosangela Martini
Secretária de Administração

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