| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.468, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote Rural nº 01 (Um), da Gleba nº 128-CP (cento e vinte e oito-CP), do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do Município de Capanema, Estado do Paraná, com área de 21.000,00m² (vinte e um mil metros quadrados), de propriedade do Senhor Gilmar Benatti e Roseli Benatti, com as seguintes confrontações: NORTE: Por uma linha seca, confronta com o lote nº 2 da mesma gleba; ESTE: Por uma estrada, confronta com terras da gleba nº 127-CP; SUL: Por uma estrada, confronta com terras do GETSOP; OESTE: Por linhas secas, confronta com o lote nº 3 da mesma gleba. Art. 2º O imóvel de que trata a presente Lei destina-se a construção da sede da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos do Município de Capanema. Art. 3º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: ÓRGÃO: 08.00–SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.01 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO ATIVIDADE: 26.782.2601-2262 – ATIVIDADES DO DEPTO. RODOVIÁRIO CONTA/ELEMENTO: 1251 – 4490.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FONTE: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 4º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício corrente, verificado junto a alínea da Receita Orçamentária 1990.99.99.02.00 - Convênio 608000/C.E.F. – Contrato Folha de Pagamento, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de setembro de 2013. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Rosangela Martini Secretária de Administração