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norma nº 40/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1961
Date 1961-10-26
EmentaIsenta contribuintes da Zona Rural da Contribuição da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
native_id731

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Prefeitura Municipal de Capanema
O Sr. Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte:
LEI N 40
Art. 1º - Ficam isento da contribuição da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, os 
contribuintes da Zona Rural que tenham atingido a casa dos 60 (sessenta) anos e bem assim as 
viúvas de qualquer idade, que sendo pobres e não tendo arrimo tiram da lavoura seu sustento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Capanema, 26 de outubro de 1961.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na mesma data
Raul de Paula Dias
Secretário Geral

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