| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1961 |
| Date | 1961-10-26 |
| Ementa | Isenta contribuintes da Zona Rural da Contribuição da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Prefeitura Municipal de Capanema O Sr. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI N 40 Art. 1º - Ficam isento da contribuição da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, os contribuintes da Zona Rural que tenham atingido a casa dos 60 (sessenta) anos e bem assim as viúvas de qualquer idade, que sendo pobres e não tendo arrimo tiram da lavoura seu sustento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Capanema, 26 de outubro de 1961. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publicado e Registrado na mesma data Raul de Paula Dias Secretário Geral